ELEIÇÕES 2020

Betiollo tem a candidatura indeferida por juiz pinheirense e vai recorrer da decisão

Betiollo reafirmou ao TP que chapa dele com Danúbio vai até o fim Foto: Divulgação TP

Em sentença relativamente breve publicada na tarde deste domingo (25), o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Ricardo Hamilton Arteche, acolheu a tese de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), e indeferiu com recurso a candidatura a prefeito do ex-prefeito pinheirense, Carlos Ernesto Betiollo, que concorre pela coligação  Pinheiro Machado para todos (PSDB-PDT). “O Supremo Tribunal Federal, em decisões de caráter vinculante, já afirmou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/10, ao confirmar a possibilidade de restrição à capacidade eleitoral passiva, a partir de decisão de órgão colegiado, situação que, ainda segundo o Supremo Tribunal Federal, não fere o princípio da presunção de inocência, mantendo a possibilidade de aplicação das causas de inelegibilidade aos fatos cometidos inclusive anteriormente ao novo diploma legal. No caso dos autos, portanto, em tendo havido condenação proferida por órgão colegiado, 8ª Turma do TRF – 4ª Região, em 29 de janeiro de 2020, adequada está ao previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1 da LC 64/90 com as modificações da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)”, analisou o magistrado.

Betiollo foi condenado pelo TRF4 por desobediência qualificada e desacato, quando de uma fiscalização ambiental no ano de 2016 em sua propriedade rural. Na ocasião, segundo a sentença, o ex-prefeito pinheirense teria impedido fiscais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi) e do Ibama de atuarem. Desta decisão, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua tese de defesa, Betiollo argumenta ainda que a Justiça Federal é incompetente para julgar a causa, pois teoricamente, ele teria se desentendido apenas com os fiscais da Seapi e não do Ibama e, neste sentido, deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Sobre essa situação, o juiz eleitoral também se manifestou na sua sentença. “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, razão pela qual, deixo de examiná-las”, escreveu.

Também em sua tese de defesa, Betiollo alegou que os crimes supostamente cometidos por ele, seriam no âmbito particular e com menor potencial ofensivo, o que o juiz pinheirense também refutou. “No caso, o impugnado foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, sendo a pena corporal substituída por duas restritivas de direitos. Contudo, o tipo no qual restou capitulada sua conduta, prevê a cominação de pena máxima superior a 02 anos (art. 329, § 1º, do CP), refugindo, portanto, do conceito de crimes de menor potencial ofensivo. (…)  O tipo penal em questão se insere no capítulo do Código Penal pertinente aos crimes contra a Administração Pública. O impugnado pretende concorrer ao pleito eleitoral para a Prefeitura de Pinheiro Machado, cargo máximo da Administração Pública, portanto. Ainda que não atuando no exercício de cargo público, quando do cometimento do crime, o impugnado não só opôs-se a ato legal da Administração Pública, como, efetivamente, impediu que este fosse realizado, afrontando, assim, ilegitimamente, conduta que pretende, agora, administrar”, sentenciou Ricardo Hamilton Arteche.

VAI RECORRER – Conforme o TP já tinha adiantado quando Betiollo teve negado na última sexta-feira (23) pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, um pedido de habeas corpus (HC), ele não pretende desistir da candidatura e fazer substituição de chapa. O prazo que a lei eleitoral estabelece para este tipo de situação é esta segunda-feira (26). “Tranquilizo a comunidade mais uma vez. Não haverá troca. Eu e Danúbio (Peres, seu candidato a vice), iremos até o fim”, reafirmou ao jornal.

Quanto a decisão de agora, Betiollo disse que a recebeu com tranquilidade e que sua defesa já está preparando o recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). “Estamos buscando em outros tribunais decisões que nos favoreçam. Temos confiança absoluta que vamos reverter essa situação. Confiamos na Justiça e também no voto popular. O povo nos quer como prefeito a partir de 2021. Vamos recorrer e percorrer todas as instâncias que precisar para garantir a vontade do povo pinheirense”, frisou.

O ex-prefeito atua em diversas frentes jurídicas para tentar garantir sua condição de candidato. Além do STF e em seguida o recurso ao TRE-RS, ele possui ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Federal da 4a Região (TRF4). Ainda, Betiollo tenta um acordo de não persecução penal, que é previsto num dispositivo da chamada Lei Anti-crime aprovada no ano passado.

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