ELEIÇÕES 2018

Brasileiros vão novamente às urnas neste domingo

Gaúchos votarão em 2º turno para governador e presidente

Eleitores poderão votar das 8h às 17h Foto: Divulgação TP

No início da noite do próximo domingo (28), o Rio Grande do Sul irá saber quem será o próximo governador do Estado e o Brasil qual presidente da República a partir de janeiro de 2019.

A disputa ao governo estadual, em 2º turno, está entre o candidato do PSDB, Eduardo Leite, que no primeiro turno atingiu 2.143.603 votos (35,90%) e o do MDB e atual governador, José Ivo Sartori, que contabilizou 1.857.335 votos (31,11%).

Para o cargo de presidente da República, a disputa é entre o candidato do PSL, Jair Bolsonaro, que registrou no RS, 49.275.358 (46,03% dos votos) no 1º turno e Fernando Haddad, do PT, que ficou logo atrás com 31.341.859 votos (29,28%).

As sessões eleitorais estarão abertas e aptas para votação das 8h às 17h. Nas cidades de cobertura do TP, são contabilizados 24.082 eleitores aptos para votar, sendo 7.306 em Candiota, 4.608 em Hulha Negra, 1.938 em Pedras Altas e 10.230 em Pinheiro Machado.

ABSTENÇÕES – No Rio Grande do Sul, mais de 1,5 milhão de eleitores deixaram e comparecer as urnas. Já nos municípios de cobertura do TP, se chegou a 22,39% de abstenção em Pedras Altas, 20,10% em Pinheiro Machado, 15,75% em Candiota e Hulha Negra, 14,60%, contabilizando o menor registro entre os quatro municípios.

VOTANTES – O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores que 18 anos. Podem votar todos os eleitores com a inscrição eleitoral regularizada até dia 9 de maio de 2018. Cabe lembrar que candidatos, servidores da Justiça, policiais em serviço, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e eleitores com mais de 60 anos terão preferência para votar, considerando a ordem da fila.

DOCUMENTOS – O eleitor deverá apresentar documento oficial com fotografia para votar. Não serão aceitas, como prova de identificação do eleitor no momento da votação, as certidões de nascimento e casamento. Documentos com validade vencida podem ser usados, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Justificativas terão tratamento especial em Candiota

Em Candiota, a quantidade de trabalhadores de várias partes do Brasil que estão atuando nas obras da Usina Termelétrica (UTE) Pampa Sul causou uma situação atípica, com um grande número de justificativas. Cerca de 2 mil justificativas foram contabilizadas no 1º turno, fato que causou filas ainda mais demoradas.

Em contato com a equipe do Cartório Eleitoral de Bagé, foi informado ao TP que, a pedido dos mesários, cada local de votação (escolas) terá um uma secção específica para justificativas de voto, de modo que não cause transtornos de filas.

O que é permitido e proibido nas propagandas eleitorais

Qualquer tipo de atitude que não esteja dentro do que permite a legislação eleitoral é considerado crime e passível de penalidades. Lembre o que permitido e proibido no dia das eleições:

– PERMITIDO – o uso de camiseta de candidatos, inclusive nos locais de votação, desde que a manifestação do eleitor seja individual, espontânea e silenciosa.

– PROIBIDO – a distribuição de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são proibidas caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que divulguem jingles ou mensagens de candidatos; a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos, até o término do horário de votação, de modo a caracterizar manifestação coletiva; o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas; o uso de vestuário ou objetos com qualquer propaganda de partidos, coligações ou candidatos por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores nos recintos das seções eleitorais e juntas apuradoras; a veiculação de qualquer espécie de propaganda política de partidos políticos ou seus candidatos na internet; a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, em sítios de pessoas jurídicas ou sítios de órgãos oficiais da administração pública direta ou indireta.

São considerados crimes eleitorais

– Usar alto-falante e amplificadores de som; promover comício ou carreata, arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna; divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicar novos conteúdos ou impulsionamentos de conteúdos nas aplicações de internet; promover desordem; impedir ou embaraçar o exercício do voto; coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato ou partido; não observar a ordem da fila de votação; votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem; violar ou tentar violar o sigilo do voto; recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa; dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, o que configura corrupção eleitoral; promover a concentração de eleitores, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e de transporte coletivo, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.

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