JULGAMENTO DE CONTAS

Câmara de Pinheiro Machado vota contas de 2014 de Felipe da Feira

Felipe da Feira terá 20 minutos na próxima sessão para se defender

Felipe da Feira terá 20 minutos na próxima sessão para se defender Foto: Arquivo TP

O ex-prefeito de Pinheiro Machado Felipe da Feira (que governou a cidade em dois períodos) até pediu o adiamento da votação, em função de um recurso que formalizou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), entretanto o entendimento jurídico da Câmara de Vereadores é que o processo deve ter andamento.

Deste modo, depois de cumprir o período determinado na legislação, as contas do ano de 2014 do ex-prefeito irão a julgamento pelo plenário da Câmara na próxima terça-feira (10), durante a sessão ordinária.

De acordo com a decisão do Pleno do TCE-RS, o parecer é desfavorável, indicando a rejeição da prestação de contas do período. Analisada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo na Câmara pinheirense, as contas também tiveram parecer desfavorável e emissão de recomendação unânime pela rejeição. O ex-prefeito contesta a decisão.

Entre cerca de uma dezena de itens apontados pelo Tribunal, estão restos a pagar em torno de R$ 3,3 milhões sem suficiência financeira para a cobertura, a violação do limite de 54% com gastos em pessoal, o não cumprimento integral a Lei de Acesso a informação, entre outros, segundo o TCE, descumprimentos a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000.

Na próxima terça, Felipe da Feira terá um prazo regimental de 20 minutos para fazer sua defesa diante dos vereadores. A sustentação oral poderá ser feita diretamente por ele ou por alguém designado pelo ex-prefeito.

Para derrubar o parecer do TCE-RS é preciso que no mínimo seis dos nove vereadores votem contra a decisão da Corte de Contas. No ano de 2011, Felipe conseguiu convencer número suficiente de vereadores para também derrubar um parecer desfavorável do TCE as contas de 2008 – último ano do seu primeiro mandato. A decisão abriu caminho para ele se eleger novamente prefeito em 2012.

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