PERÍODO DE PANDEMIA

Câmara dos deputados aprova auxílio de R$ 600 por mês para trabalhador informal

Matéria segue para análise do Senado, mas se aprovado, benefício vai ser pago por três meses devido à pandemia de coronavírus

Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, conduziu sessão Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/Especial TP

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.

Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:  ser maior de 18 anos de idade;  não ter emprego formal;  não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia defendido um auxílio de R$ 500 durante o período de crise. “Não é possível que a gente não possa garantir aos trabalhadores informais uma renda por esse período de três meses e avaliando esse cenário a cada semana, porque isso é um cenário de guerra. É importante que a gente possa aplicar os recursos [públicos] também na sociedade brasileira”, disse o presidente da Câmara.

Os pagamentos devem gerar um impacto de R$ 14 bilhões na economia do país.

HOSPITAIS FILANTRÓPICOS – O plenário também aprovou nesta quinta a suspensão, por 120 dias, a contar de 1º de março, Da obrigatoriedade de hospitais filantrópicos de cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em troca de isenção de impostos, essas unidades de saúde precisam prestar serviços de saúde como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade (cirurgias, por exemplo) ao SUS.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Outra proposta aprovada pelos parlamentares garantiu um adicional de insalubridade para trabalhadores de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública. O texto prevê que profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (R$ 418).

Fonte: Agência Brasil

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