COMPRA FUTURA

CGT Eletrosul explica licitação para aquisição de carvão para a Fase C

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Segundo CGT Eletrosul, o aumento de desempenho da Fase C foi o motivo para a precaução Foto: Arquivo TP

Na última sexta-feira (14) começou a circular pelo WhatsApp um documento público que mostra a Seival Sul Mineração (SSM) – empresa do grupo Copelmi Mineração, como vencedora de uma licitação para o fornecimento de carvão mineral para o abastecimento da Fase C da Usina de Candiota, pertencente a CGT Eletrosul (antiga CGTEE).

O fato gerou especulações, porque a CGT Eletrosul possui um contrato de fornecimento do insumo com a Companhia Riograndense de Mineração (CRM), vigente até 2024. Para entender a natureza da operação exposta no documento, o TP buscou informações junto aos envolvidos.

Em contato com a assessoria de comunicação, a CGT Eletrosul, por meio de nota, confirmou o contrato vigente com a CRM e explicou que a operação foi somente um registro de preços. “Em razão do desempenho da Usina Termelétrica Candiota III (Fase C), a partir da reforma geral e modernização dessa planta, a CGT Eletrosul definiu como estratégico lançar e manter Registro de Preços, o qual poderá ser acionado ou não, para fornecimento de carvão mineral, como forma de mitigação de riscos de geração”, assinala.

A SSM possui uma mina em Candiota, que atualmente abastece de carvão à UTE Pampa Sul. O gerente da mina, Nelson Kadel, confirmou a participação da empresa no certame promovido pela CGT Eletrosul, assinalando que o volume de carvão envolvido é pequeno – 360 mil toneladas. “Fizemos uma proposta para esta necessidade pontual”, resumiu.

Em contato com a CRM, o diretor-presidente Melvis Barrios Júnior, também afirmou que esta foi uma compra pontual, sendo apenas uma operação para aumentar o estoque de segurança da usina. “Não tem nenhuma relação com o contrato atualmente em vigor entre CRM e CGT Eletrosul e não afeta as entregas futuras definidas pelo contrato”, disse.

REGISTRO DE PREÇOS – Para entender, o sistema de registro de preços é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição. Esse procedimento viabiliza diversas contratações, esporádicas ou sucessivas, por meio de um único processo, sem que haja necessidade de fazer uma nova licitação para cada aquisição no decorrer do período. O procedimento não obriga a administração pública a adquirir os bens licitados, se não precisar deles. Já o fornecedor tem o compromisso de manter a proposta pelo tempo determinado no contrato para atender ao setor, assim que houver necessidade.

* Com acréscimo de informações em relação ao impresso

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