GERAL

Condomínios não podem proibir presença de animais domésticos

Medida vale para casos em que o animal não apresente nenhum tipo de risco aos demais moradores

Regras, porém, devem ser respeitadas pelos proprietários dos animais Foto: Divulgação TP

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir a criação e a guarda de animais de qualquer espécie quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência. A decisão surgiu após uma ação ajuizada por uma moradora de um condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.

APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO – Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, representa o exercício da autonomia privada e que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, ou seja, que sem um fundamento legítimo não pode ser proibido. O magistrado também apontou que o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação.

Fonte: STJ

Comentários do Facebook