FISCALIZAÇÃO

Em Pinheiro Machado, estabelecimentos poderão ser punidos se descumprirem normas durante a pandemia

Estabelecimentos deverão cumprir as exigências do decreto vigente Foto: Gislene Farion TP

Foi aprovado por unani­midade na Câmara de Vereadores desta terça-feira (30) o Projeto de Lei (PL) nº 14/2020, proposto pelo Executivo, que dispõe sobre as sanções administrativas apli­cáveis pelo descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da epidemia do novo corona­vírus no município de Pinheiro Machado.

Segundo o documento, aprovado com emendas modifi­cativas apresentadas pelos vere­adores, as sanções aplicáveis às infrações são advertência, multa, suspensão do alvará de funciona­mento do empreendimento e até cassação do alvará.Ainda durante a sessão ordinária, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, presidida pelo vereador Wilson Lucas (PDT), decidiram por realizar uma ex­traordinária já na quarta-feira (1º de julho) e finalizar a matéria para que a lei seja sancionada de imediato pelo Poder Executivo.

Segundo o prefeito Zé Antônio, a medida dará mais respaldo ao trabalho dos agentes fiscalizadores do município e efe­tivo cumprimento das medidas de higiene – consideradas essenciais para conter a disseminação do vírus. “O PL foi proposto com o objetivo de embasar o trabalho dos fiscais e de estabelecer medi­das educativas para garantir que os estabelecimentos comerciais sigam corretamente as recomen­dações de saúde pública, aumen­tando a eficácia da fiscalização e com o objetivo máximo de manter sempre nosso município com o devido controle de proliferação da Covid-19”, justifica o ges­tor.

MULTA A sanção de multa corresponde ao pagamento de obrigação pecuniária pelo in­frator, podendo ser cumulativa com quaisquer outras sanções e será aplicável nas seguintes si­tuações: quando ele já tiver sido advertido e não tiver cumprido as providências determinadas pela fiscalização municipal; pelo descumprimento das medidas de higiene, limpeza e informação sanitárias sobre cuidados para prevenção de coronavírus; quando houver aglomerações de clientes ou não for observado o distan­ciamento mínimo de dois metros entre os clientes dos estabeleci­mentos autorizados a abrir para atendimento ao público. Ainda conforme consta no documento, assim que aplicada a multa, o infrator terá 48h da notificação para adequar sua atividade às me­didas urgentes determinadas pelo agente da fiscalização municipal, com fundamento em decreto da calamidade pública federal, esta­dual, municipal.

DECRETO – Todas as especifica­ções para cumprimento durante o período da pandemia estão dispo­níveis em um decreto no site da Prefeitura de Pinheiro Machado. No documento, uso obrigatório de máscara, álcool em gel para clien­tes e funcionários, distanciamento mínimo entre as pessoas e lotação máxima para cada estabeleci­mento de acordo com o tamanho são alguns dos itens. Em caso de qualquer tipo de irregularidade, o Disque Denúncia é (53) 9 9992 1924 e não é preciso se identificar.

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