Foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores desta terça-feira (30) o Projeto de Lei (PL) nº 14/2020, proposto pelo Executivo, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da epidemia do novo coronavírus no município de Pinheiro Machado.
Segundo o documento, aprovado com emendas modificativas apresentadas pelos vereadores, as sanções aplicáveis às infrações são advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento e até cassação do alvará.Ainda durante a sessão ordinária, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, presidida pelo vereador Wilson Lucas (PDT), decidiram por realizar uma extraordinária já na quarta-feira (1º de julho) e finalizar a matéria para que a lei seja sancionada de imediato pelo Poder Executivo.
Segundo o prefeito Zé Antônio, a medida dará mais respaldo ao trabalho dos agentes fiscalizadores do município e efetivo cumprimento das medidas de higiene – consideradas essenciais para conter a disseminação do vírus. “O PL foi proposto com o objetivo de embasar o trabalho dos fiscais e de estabelecer medidas educativas para garantir que os estabelecimentos comerciais sigam corretamente as recomendações de saúde pública, aumentando a eficácia da fiscalização e com o objetivo máximo de manter sempre nosso município com o devido controle de proliferação da Covid-19”, justifica o gestor.
MULTA – A sanção de multa corresponde ao pagamento de obrigação pecuniária pelo infrator, podendo ser cumulativa com quaisquer outras sanções e será aplicável nas seguintes situações: quando ele já tiver sido advertido e não tiver cumprido as providências determinadas pela fiscalização municipal; pelo descumprimento das medidas de higiene, limpeza e informação sanitárias sobre cuidados para prevenção de coronavírus; quando houver aglomerações de clientes ou não for observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes dos estabelecimentos autorizados a abrir para atendimento ao público. Ainda conforme consta no documento, assim que aplicada a multa, o infrator terá 48h da notificação para adequar sua atividade às medidas urgentes determinadas pelo agente da fiscalização municipal, com fundamento em decreto da calamidade pública federal, estadual, municipal.
DECRETO – Todas as especificações para cumprimento durante o período da pandemia estão disponíveis em um decreto no site da Prefeitura de Pinheiro Machado. No documento, uso obrigatório de máscara, álcool em gel para clientes e funcionários, distanciamento mínimo entre as pessoas e lotação máxima para cada estabelecimento de acordo com o tamanho são alguns dos itens. Em caso de qualquer tipo de irregularidade, o Disque Denúncia é (53) 9 9992 1924 e não é preciso se identificar.