SENTENÇA

Ex-prefeito de Candiota é absolvido de processo que durava cerca de 15 anos

Uma das principais acusações era devido a contratação de um advogado para a cobrança de impostos da CEEE. Outras 10 estavam no processo de improbidade administrativa

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Odilo disse estar aliviado com a decisão Foto: Arquivo/J. André TP

O primeiro prefeito de Candiota, Odilo Dal Molin (MDB) não esconde sua satisfação e felicidade em relação a de­cisão unânime recente do Tribunal de Justiça (TJ-RS), a cerca de um processo que lhe atormentava havia cerca de 15 anos. O julgamento feito pela Segunda Câma­ra Cível ocorreu no último dia 30 de janeiro deste ano, porém o trânsito em julgado da demanda foi no recente dia 5 de abril. A ação de improbidade administrativa era movida pelo Ministé­rio Público Estadual desde 2005. “Não guardo qualquer mágoa ou ressentimento, apenas me sinto aliviado e feliz pelo resultado”, resume o ex-prefeito, que conversou com o TP esta semana sobre o caso.

Na ação, que pos­suía 11 acusações de atos de suposta improbidade cometidos na primeira ad­ministração do município (1993-1996), também eram réus o então vice-prefeito José Onorival da Costa e terceiros.

Dentre as acusações estava a contratação por par­te da administração de um advogado de Porto Alegre, que acionou a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) – na época proprie­tária das Vilas Operária e Residencial (depois passou para a CGTEE), no sentido de obrigá-la a pagar à Prefei­tura os impostos municipais que incidiam sobre os imó­veis das suas localidades, como IPTU, água e esgoto (execução fiscal). Pelo acer­to, o advogado teria direito a 10% de honorários advocatí­cios no valor total da causa. “Ademais, não há como se considerar leonina a cláusula do contrato de prestação de serviço ao estipular 10% sobre o valor da execução como honorários, quantia essa extremamente comum, variando de 10 a 30%”, assinalou num dos trechos do acórdão de absolvição, o relator do processo, desem­bargador João Barcelos de Souza Júnior.

Também entre as 11 acusações estava a contrata­ção de pessoal terceirizado feita pela Prefeitura por intermédio da Cooperativa dos Trabalhadores de Santa Maria (Coostrasma) – fato muito utilizado politica­mente na época contra o ex­-prefeito.

DEFESA – Para o advogado candiotense que atuou no caso, Elói Paulo Siqueira Cursino, a decisão não repa­ra a angústia e o sofrimento suportados durante esses anos pelo acusado. “Mas de certa forma embora tardia­mente, acalma o coração da­quele que sempre colocou as pessoas em primeiro lugar. Cumpriu-se o ditado que a justiça tarda, mas não falha. De outro lado, pode-se dizer hoje que o ex-prefeito Odilo foi acusado injustamente, pois não restou comprovado culpa ou dolo em nenhum dos fatos pelos quais respon­deu judicialmente, já que foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado na inte­gralidade das acusações, em decisão unânime”, explica Paulo Cursino.

Odilo fez ques­tão de elogiar o advogado. “Restou disso tudo a reve­lação de um profissional de Candiota, capaz de advogar em Tribunais Superiores e sair-se muito bem pela competência e dedicação à causa”, assinala.

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