JUSTIÇA

Fórum de Pinheiro Machado reabre nesta quinta-feira

Reabertura da Comarca segue alguns regramentos Foto: Divulgação TP

O juiz diretor do Foro da Comarca de Pinheiro Machado, Igor Guerzoni Paolinelli Hamade, por meio da ordem de serviço 05/2020, determinou a reabertura do Fórum a partir desta quinta-feira (23). Conforme o magistrado, para a medida foi considerada a resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Ato 030/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, além do Ofício Circular 62/2020 e da Cartilha do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais com Distanciamento Controlado expedido pelo Poder Judiciário.

O documento fixa a retomada dos prazos dos processos físicos e determina o atendimento presencial das 14 às 18h, desde que a Comarca esteja sob bandeira amarela ou laranja, sendo das 14h às 15h, atendimento exclusivo para advogados com pessoas com mais de 60 anos.

A ordem de serviço destaca a necessidade de agendamento por parte dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça via e-mail ([email protected]), diretamente com o cartório, sendo necessário mencionar o número dos processos. O atraso no horário agendado acarretará o não atendimento na data e o acesso ao prédio deve ser cinco minutos antes do horário agendado.

INGRESSO NO PRÉDIO – Somente será permitido o ingresso no prédio do Foro de partes e testemunhas que participarão de audiência e deverão ser seguidas algumas condições: constar da lista de agendamento do cartório ou comprovar a realização de ato com prazo em curso; mediante medição da temperatura corporal, sendo esta inferior 37,8º Célsius; uso de proteção individual de vias aéreas superiores (nariz e boca) sendo que em caso de descumprimento a pessoa terá que se retirar do prédio; manter a distância mínima de 1,5 metro na necessidade de aguardar atendimento; higienização das mãos com álcool gel disponibilizado.

OUTRAS DETERMINAÇÕES – Nos processos físicos, o peticionamento sem carga dos autos será preferentemente por meio eletrônico; fica autorizado o ingresso nos Foros de pessoas desacompanhadas de advogado para a apresentação de pedido de balcão, nas causas até 20 salários mínimos, no sistema dos Juizados Especiais; certidões negativas deverão ser obtidas diretamente no site do TJRS (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/), e o requerimento das certidões positivas ou homônimos, com caráter de urgência deverão ser solicitadas via e-mail: [email protected];

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