PREVENÇÃO

Governo do Estado expõe regras sanitárias para o funcionamento do comércio

OFERECIMENTO

 

O governo do Estado publicou, na noite desta quinta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial do Estado, a Portaria Nº 270, da Secretaria da Saúde. A normativa elenca os requisitos necessários à abertura de estabelecimentos comerciais no Estado e é assinada pela secretária da Saúde, Arita Bergmann.

O texto também destaca que as equipes de fiscalização e de segurança pública do Estado e dos municípios deverão monitorar o funcionamento das lojas e dos estabelecimentos. O descumprimento das regras culminará na abertura de processo administrativo sanitário.

Confira as regras que deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos comerciais:

• reduzir o número de funcionários em atendimento, com regime de revezamento;
• higienizar as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc.) pisos, paredes e banheiro com álcool em gel 70% ou similares;
• manter álcool em gel ou similares à disposição e em locais estratégicos para utilização dos clientes e funcionários do local;
• manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e manter pelo menos uma janela ou portão abertos;
• proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias e calçados;
• manter fechados e impossibilitados de uso os provadores;
• limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% da capacidade;
• orientar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos previamente à entrega ao consumidor;
• realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine;
• proibir estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário para prova de produtos;
• exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos;
• disponibilizar aos funcionários e obrigá-los a utilizar máscaras de TNT ou tecido de algodão;
• adotar medidas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus;
• limitar a utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores a 50% da capacidade de passageiros sentados;
• caso a atividade comercial necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo, deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre eles;
• providenciar, na área externa dos estabelecimentos, o controle de acesso, a marcação de lugares e organização das filas com distância de 2 metros entre clientes;
• assegurar atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
• manter todas as áreas ventiladas, inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores;
• garantir a higienização contínua do estabelecimento e de objetos utilizados e manuseados pelos funcionários e pelos clientes;
• colocar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
• os locais destinados às refeições deverão ser utilizados com apenas 1/3 da capacidade por uso e com revezamento de frequentadores;
• comunicar imediatamente às autoridades de saúde quando proprietários, funcionários ou terceirizados do estabelecimento apresentarem sintomas de contaminação, e determinar o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.

Fonte: Governo RS

 

Comentários do Facebook