Justiça condena indivíduos por tráfico de drogas e falsidade ideológica

A juíza Naira Melkis Pereira Caminha da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bagé condenou Luiz Fernando de Souza Machado, 28 anos, e Neizair Lacerda, 40 anos, pelo crime de tráfico de drogas. Os indivíduos estão recolhidos no Presídio Regional de Bagé (PRB) desde dezembro do ano passado.

Luiz Fernando Machado

Luiz Fernando Machado Foto: Divulgação TP

Conforme a sentença, Machado foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado e à pena de multa de 1.140 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato e corrigido pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e falsidade ideológica.

Já Lacerda foi culpado com pena de 11 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado e à pena de multa de 1.400 dias-multa, à razão de 1/30 salário mínimo vigente à época do fato e corrigido pelos delitos de tráfico de drogas, associação ao tráfico e falsidade ideológica.

Neizair Lacerda

Neizair Lacerda Foto: Divulgação TP

No processo também foi acusada Cátia Sileni Silveira da Silva, mas, segundo a sentença, ela foi absolvida. Os condenados estão sendo intimados do resultado do processo e cabe recurso.  Para a Polícia Civil de Candiota, as penas foram satisfatórias.

Na época, por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, a Polícia constatou que o fornecedor das drogas era o denunciado Neizair (detento do regime semiaberto), que as transportava de Bagé até Candiota, entregando-as na residência do codenunciado Luiz Fernando, que as vendias e as entregava a consumo na sua residência. A Polícia Civil também cumpriu mandado de busca e apreensão, o qual resultou na apreensão de objetos que comprovavam o envolvimento no crime.

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