POLÊMICA

Justiça de Bagé manda pagar 13º salário a vereador de Candiota

Vereador Guilherme Barão (PDT) entrou com ação judicial contra o município

Você ainda possui 2 notícias no acesso gratuito. Efetue login ou assine para acesso completo.

Vereador Guilherme Barão (PDT) havia prometido entrar na justiça logo após polêmico projeto de lei ter sido reprovado no ano passado Foto: Arquivo TP

A sentença foi proferida no último dia 30 de abril, entretanto o TP só teve acesso nesta semana. Assinada pelo juiz Volney Biagi Scholant, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bagé, a decisão manda que o município de Candiota pague 13º salário para o autor da ação.

O proponente foi o vereador Guilherme Barão (PDT), que em 2018 votou a favor de um polêmico projeto de lei, que regulamentava o pagamento. Na época, Guilherme prometeu na tribuna que entraria na justiça, após a proposta ter sido derrotada em plenário por 6 votos a 2. Também, na ocasião, teve grande repercussão um áudio vazado com uma conversa entre a então presidente da Câmara, Andréia Rangel e o vereador Fabrício Moraes, o Bibi (ambos do MDB).

ARGUMENTAÇÕES – Na ação, Guilherme alega que “há inconstitucionalidade e ilegalidade no indeferimento do pagamento do 13º salário pela presidência do Poder Legislativo, já que tal verba seria direito encartado na Constituição Federal, em seu artigo art. 7º, inciso VIII, independente de eventual regulamentação legal”. Também ele afirma que a concessão do referido adicional possui autorização legislativa no âmbito da municipalidade, porquanto a Lei Orgânica do Município de Candiota garante aos vereadores o pagamento do 13º salário, por força do artigo 54, §1°.

Em contrapartida, a Procuradoria do Município – pois a ação é contra a municipalidade, argumentou que “em se tratando o autor de agente político, é remunerado por subsídio. Portanto, a retribuição pecuniária é paga em parcela única, indivisa e insuscetível de acréscimos de qualquer espécie, o que incluiria o 13º salário sem que haja lei autorizativa”. Ademais, a Procuradoria afimrou que o projeto de lei que admitiria o pagamento do 13º para a legislatura 2017-2020 (Lei 1.751/2016) foi rejeitado pela Câmara, tornando-se inviável o pleito em sede do Município de Candiota por falta de amparo legal.

SENTENÇA – Em seu despacho, o juiz Volney Biagi Scholant ressalta que a modalidade remuneratória de subsídio não impede, por si só, o pagamento de 13º salário, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF). Também ele cita outras decisões, inclusive no âmbito do Tribunal de Justiça do RS. “Ocorre que a obrigação do pagamento do 13º salário pelo Município aos Vereadores decorre de lei. E de Lei Orgânica, inclusive, que se sobrepõe, no sistema piramidal e como exercício de legítimo poder constituinte decorrente, a outras leis municipais, conforme seu artigo 54, §1°, que garante aos Vereadores com densidade normativa suficiente para produzir efeitos desde que entrou em vigor. Nesse passo, torna-se despiciendo que outro diploma com hierarquia normativa inferior à Lei Orgânica garanta o pagamento do 13º salário aos Vereadores, porquanto já existe norma de hierarquia superior que garante tal benefício. Ou seja, a rejeição do 13º no projeto de lei 059/2018 é ineficaz no ponto. Assim, o pagamento é simples execução de ordem legal oriunda de dispositivo vigente na Lei Orgânica do Município de Candiota, sendo a declaração de procedência dos pedidos da inicial medida que se impõe nos presentes autos. Por fim, ressalto que o benefício ao autor deve se limitar anualmente ao fim da presente legislatura, frente a impossibilidade de se estipular um provimento ad aeternum em favor de agente político vinculado a mandato”, assinala.

O juiz também determinou que fosse pago com juros e correção o 13º relativo ao ano de 2018. Em conversa com o atual presidente da Câmara, Danilo Gonçalves (PT), este nos confirmou que a sentença não é extensiva aos demais vereadores.

Comentários do Facebook