ELEIÇÕES 2020

Justiça defere candidatura de Divaldo Lara em Bagé

A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Marina Wachter Gonçalves, julgou improcedentes as ações de impugnações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentar que o prefeito estaria, conforme a ação, incorrendo na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por órgão colegiado, no caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), onde ele e o irmão deputado estadual Luís Augusto, são acusados de abuso do poder político e econômico nas eleições de 2018.

O TP teve acesso a sentença. “No caso concreto, analisando os autos, tem-se que merece improcedência as impugnações manejadas. Isto porque, apesar da legislação acima mencionada, há Recurso Ordinário pendente de julgamento junto ao TSE em relação a decisão proferida nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral. Dito recurso, por ser de natureza ordinária, possui efeito suspensivo e portanto, suspensa encontra-se a condenação de inelegibilidade atribuída ao impugnado. Tal efeito de mencionado recurso advém da própria lei, operando-se ope legis, sendo portanto automático, uma vez que em sede de Recurso Ordinário de decisões prolatadas originariamente pelas Cortes, como no caso concreto, o efeito devolutivo será amplo, permitindo o reexame pleno da matéria fática sub judice”, sentenciou a juíza.

Também a juíza deferiu o candidato a vice de Divaldo, Mário Menna Kalil, que também respondia a um pedido de impugnação, sob acusação de não se desincompatibilizado de fato e direito do cargo de secretário de Saúde. A juíza entendeu que ele cumpriu os prazos e a forma de desincompatibilização.

* Com acréscimo de informações às 13h43

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