CRISE FINANCEIRA

Justiça reconhece necessidade de parcelamento de salários do funcionalismo pinheirense

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em recente decisão, passou a adotar novo entendimento sobre o parcelamento dos salários dos servidores em razão das dificuldades financeiras enfrentadas não só pelo Estado do Rio Grande do Sul, mas também por inúmeros municípios pertencentes à unidade federativa, que não dispõem de recursos suficientes para pagamento integral e em dia, dos servidores ativos e inativos, assim como de seus pensionistas.

No julgamento de Recurso de Apelação em Mandado de Segurança, ajuizado por servidor pinheirense, o TJ-RS alegou que não há como desconsiderar o notório déficit orçamentário que assola as finanças do município, nem como continuar concedendo mandados de segurança garantindo o pagamento em dia, pois o atraso não ocorre por escolha do Executivo, mas pela absoluta impossibilidade fática para o pagamento dos vencimentos e proventos.

Na decisão, o desembargador salientou que não há dúvida quanto à grave situação financeira enfrentada pelo município de Pinheiro Machado – razão pela qual reformou a sentença de 1º grau e negou a segurança ao servidor público. “Considerando ser pública e notória a impossibilidade material do pagamento, integral e em dia, dos vencimentos e proventos dos servidores municipais de Pinheiro Machado, não se tratando o parcelamento, como visto, de mera escolha do chefe do Executivo Municipal (…) reconhecida a impossibilidade material de mantença dos pagamentos remuneratórios, de modo integral, seja de proventos, como no caso, seja, até, de vencimentos, sendo o seu parcelamento absolutamente necessário, descabe a concessão da segurança”, consta.

De acordo com a procuradora Geral da Prefeitura de Pinheiro Machado, Nathiane Vaz, a atual situação financeira do município exige que os salários sejam quitados dentro das limitações. “O entendimento do TJ-RS reforça e comprova que o município não está simplesmente desconsiderando e ignorando a ordem de pagamento integral e em dia, a seu bel-prazer, mas sim administrando os pagamentos dentro de suas limitações e diante da ausência de recursos suficientes para garantir a integralidade do pagamento do funcionalismo municipal, daí porque o desembargador entendeu que o parcelamento, dada à crise financeira, se trata de medida necessária”, pontuou.

O prefeito Zé Antônio também se manifestou diante da decisão. “A decisão do desembargador deixou claro que o atraso do salário do funcionalismo público de Pinheiro Machado não ocorre por determinação, vontade e desejo meu, na função de gestor, mas diante da verdadeira incapacidade de pagar em dia – o que comprova a crise financeira e ausência de recursos suficientes”.

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