PANDEMIA

Mesmo sem casos de coronavírus, Pedras Altas aumenta medidas preventivas

Município decretou emergência em razão da situação enfrentada pela região

Novas medidas foram adotadas no município Foto: Divulgação TP

 

Nesta sexta-feira (20), o prefeito de Pedras Altas, Bebeto Perdomo, assinou o decreto 2.139/2020, complementando medidas do decreto 2.137/2020, a serem adotadas de imediato na cidade. As novas medidas visam prevenir, de forma emergencial, possíveis propagações e casos do coronavírus, o Covid – 19. O decreto tem validade de 30 dias a contar desta sexta-feira.

A prevenção ocorre porque na Cidade do Castelo ainda não há, de acordo com boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, nenhum caso de pessoa infectada pelo vírus na cidade.

O decreto também informa que em caso de descumprimento das medidas, estabelecimentos e prestadores de serviços estarão sujeitos a multas, interdição parcial ou total da atividade, ou ainda, cassação do alvará.

Ao TP, o secretário de Saúde, Celso Caetano, ressaltou a importância do decreto como medida preventiva. “Como não temos casos na cidade, precisamos ao máximo, agir para que nossa população não seja contaminada. Foi uma decisão mais severa, porém necessária tendo em vista os casos existentes na região”, explanou.

Confira as medidas a partir do novo decreto:

– SERVIÇOS PÚBLICOS – Servidores, efetivos ou concursados, empregados públicos, contratados ou estagiários passam a desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou por sistema de revezamento, a fim de evitar aglomeração, principalmente pessoas acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças cardíacas, pulmonares, diabéticos, imunossupressão e aqueles que se deslocam de outro município, exceto os servidores da Secretaria de Saúde. Ficam mantidos os da Secretaria de Obras observando as medidas de higiene.

– BARES, RESTAURANTES E LANCHERIAS – Deverão aumentar o número de vezes de higienização das superfícies de toque após o uso; dispor álcool gel 70% para público e funcionários; diminuir número de mesas, respeitando a distância de dois metros.

– COMÉRCIO E SERVIÇOS – Devem atuar com equipes reduzidas e controlar número de clientes; fazer higienizações a cada três horas nas superfícies e deixar álcool gel à disposição.

– ESTÃO SUSPENSOS – Através do decreto, estão suspensos prazos de sindicâncias, processos administrativos, vencimentos de tributos, prazo para atendimento da Lei de Acesso à Informação, bem como nomeações, posses, entrada em exercício de servidores efetivos ou temporários. Só serão permitidos aqueles relacionados à Secretaria de Saúde, atendimento de licitações e contratos.

Brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, espaços de jogos, casas noturnas, pubs e bares estão suspensos.

O decreto também cancela qualquer tipo de evento, seja em local fechado ou área pública. O documento também recomenda a não realização de reuniões familiares.

– TRANSPORTES – Os transportes municipais estão suspensos durante o período de vigência do decreto. Já os transportes individuais, devem seguir os padrões de higienização no veículo, portar álcool gel para o cliente e manter janelas abertas.

– VELÓRIOS – A Capela Municipal terá capacidade reduzida para 15 pessoas, já os demais locais de velórios, com redução de 30% da capacidade, sempre respeitando a distância mínima de dois metros entre os presentes.

 

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