ELEIÇÕES 2020

MP quer impugnação do prefeito bageense em sua tentativa de reeleição

Divaldo Lara foi condenado pelo TRE-RS, juntamente com o irmão Luís Augusto, sob acusação de abuso do poder econômico, político e condutas vedadas nas eleições de 2018 Foto: Divulgação TP

A promotora eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Bagé, Laura Regina Sedrez Porto, encaminhou ação de impugnação de registro de candidatura do prefeito de Bagé e candidato à reeleição Divaldo Lara (PTB). O processo foi encaminhado à juíza eleitoral da 7ª Zona, Marina Wachter Gonçalves, pedindo que o registro de candidatura seja indeferido.

O argumento da representante do Ministério Público é que Divaldo encontra-se inelegível, devido à condenação por abuso do poder econômico ou político e condutas vedadas, em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que julgou parcialmente procedente as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – junto com o irmão, o deputado estadual Luís Augusto Lara. Divaldo e Lara foram condenados à pena de inelegibilidade pelo período de oito anos e pagamento de multa, a contar das eleições de 2018.

Em síntese, a promotora justifica que cabe a aplicação do artigo 15 da Lei Complementar 64/1990, onde transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, será negado registro ou cancelado, se já tiver feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

O MP enfatiza que somente em hipóteses de decisão que implique em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo é que o recurso eventualmente interposto terá efeito suspensivo. “Tais hipóteses são taxativas no texto legal e, neste ponto, cumpre observar que embora o julgamento das Ações de Impugnações Judiciais Eleitorais interpostas contra o requerido Divaldo Vieira Lara e seu irmão tenham um mesmo contexto fático, é inegável que cada um foi condenado conforme as condutas individualmente realizadas e a circunstâncias pessoais que cada um detinha na época (um como candidato no pleito de 2018, o outro como detentor de cargo político apoiador do irmão), razão pela qual também as condenações e penalidades divergem, e, portanto, divergindo as consequências práticas das condenações, inevitavelmente os efeitos do recebimento de seus recursos também serão diversos, cada qual conforme a abrangência e limites da condenação”, ressalta a promotora na ação.

DEFESA – Na tarde deste sábado (26), o site bageense Em Pauta contatou o advogado da coligação “Bagé, Orgulho do Brasil”, Heitor Gularte. Ele explica que, até o momento, a coligação não foi notificada sobre a ação do MP, mas afirmou que será feita defesa.

Gularte ressalta que o candidato Divaldo Lara tem a certidão de quitação eleitoral emitida pelo próprio Judiciário Eleitoral, o que daria condição para participar da disputa. “Por isso é que recebemos com estranheza essa informação, que circulou primeiro pelas redes sociais, sem ainda ter chegado oficialmente ao nosso conhecimento”, ressalta o advogado.

Gularte salienta que o pedido baseia-se numa interpretação jurídica da qual a defesa da coligação discorda. “Nossos argumentos serão postos na defesa, já que o recurso sobre a decisão do TRE do Rio Grande do Sul tem efeito suspensivo e está no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral”, reforça o advogado.

* Conteúdo gentilmente cedido pelo jornalista Emanuel Müller do site Em Pauta Bagé

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