ELEIÇÕES 2020

MPE interpõe recursos em decisões que deferiram Divaldo e Mário Mena em Bagé

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Laura Regina Sedrez Porto, interpôs nesta segunda-feira (26), recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) contra as decisões da Justiça Eleitoral bageense que deferiu as candidaturas do prefeito Divaldo Lara e seu vice Mário Mena Kalil (ambos do PTB).

No caso de Divaldo, o MPE e o PSOL haviam pedido  impugnação. Já no caso de Mena Kalil, apenas o PSOL tinha pedido e assim mesmo, o MPE, mesmo não sendo parte na ação, resolveu entrar com recurso.

No pedido de reconsideração da sentença ao TRE-RS, o MPE, em relação à Divaldo, alega que “pela leitura da norma legal, observa-se claramente que, somente em hipóteses de decisão que implique em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo é que o recurso eventualmente interposto terá efeito suspensivo.  E essas hipóteses, registre-se, são taxativas no texto legal e, neste ponto, cumpre observar e reforçar que, embora o julgamento das Ações de Impugnações Judiciais Eleitorais interpostas contra o requerido Divaldo Vieira Lara e seu irmão tenham um mesmo contexto fático, é inegável que cada um foi condenado conforme as condutas individualmente realizadas e a circunstâncias pessoais que cada um detinha na época (um como candidato no pleito de 2018, o outro como detentor de cargo político apoiador do irmão), razão pela qual também as condenações e penalidades divergem, e, portanto, divergindo as consequências práticas das condenações, inevitavelmente os efeitos do recebimento de seus recursos também serão diversos, cada qual conforme a abrangência e limites da condenação”, assinala.

Já no caso de Mena Kalil, o PSOL alegou que ele se desincompatibilizou do cargo de secretário de Saúde apenas de direito e não de fato. O juiz eleitoral entendeu que ele cumpriu todas as exigências legais. Por sua vez, o MPE entrou com recurso, divergindo e pedindo igualmente a reforma da sentença, ou seja, o seu indeferimento ao TRE-RS. “Nesse sentido, cumpre dizer que, exonerado da função de
secretário municipal, na visão deste órgão, o recorrido assumiu atividade talvez até mais relevante (naquele período e momento) do que a própria função de Secretário Municipal, pois passou a coordenar, como um secretário municipal informal, a atividade relacionada ao novo coronavírus, orientando a população,
informando sobre decisões administrativas e estratégias de combate ao Covid-19, justamente no ápice da pandemia, participando, nesse sentido, de diversas lives ao lado do Chefe do Executivo Municipal, amplamente transmitidas pelo Facebook (com elevado número de visualizações/compartilhamentos).
Ou seja, embora desligado formalmente do quadro administrativo, o recorrido seguiu frequentando os recintos da administração
municipal, participando de reuniões/lives/coletivas juntamente com o alto escalão do Poder Público municipal na condição de coordenador/representante do citado Comitê Municipal de Combate ao Covid-19”, escreveu a promotora Laura Regina.

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