O (Im)Pacto Federativo

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Neste momento, em que o Estado precisa de recursos como em nenhum outro momento precisou, em razão da queda de re­ceita com a pandemia, mais importante se torna buscar recursos em todas as alter­nativas.

O Rio Grande do Sul possui 5,4% da população brasileira,a 6ª maior população entre as 27 unidades da Federação (estados e distrito fe­deral) e 3,31% da área, a 9ª maior área. Em 2017, o Rio Grande do Sul produziu o 4º maior PIB e o 6º maior PIB per capta entre as unidades da Federação, 13,7% maior que a média do PIB per capta do Brasil. Porém…

Em 2019, a União transferiu aos estados e ao distrito federal a parte dos recursos que cabe a estes do Fundo de Participação dos Estados- FPE, principalmente oriun­dos do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, R$ 77,949 bilhões. O Rio Grande do Sul recebeu R$ 1,746 bilhões, 2,24% do total. Em valores nominais recebidos, ficamos em 21º entre as unidades da Federação;apenasRio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal receberam menos. Em valores recebidos por habitante, R$ 153,49,ficamos em 24º lugar; os habitantes de Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo receberam menos. Em compensação, cada habitante de Roraima recebeu R$ 3.258,54.

O valor médio de FPE distribuído às unidades da federação por habitante foi de R$ 370,93. Se o Rio Grande do Sul, que produz significativamente mais que a média nacional, e que possui um PIB per capta maior que a média nacional, tivesse recebido apenas o valor médio, teria arrecadado de FPE R$ 2,5 bilhões a mais em 2019.

As autoridades estaduais, há décadas, não reivindi­cam como deveriam maior percentual de participação do Rio Grande do Sul na distribuição do Fundo de Participação dos Estados. Bahia, Ceará, Pernambuco e Pará recebe­ram do FPE em 2019, cada estado, entre R$ 7,2 e R$ 4,8 bilhões. É inexplicável receber menos que Roraima, Acre e Amapá, que possuem populações mais de dez vezes menores que a do Rio Grande do Sul, mas é realidade.

Critérios. Inexplicáveis critérios. Porém, legais.

O pacto federativo estará em debate na reforma tri­butária, mas é preciso debater com argumentos, números, contundência e eficácia.

Fontes:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/-/transferencias-constitucionais-e-legais e IBGE

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