Neste momento, em que o Estado precisa de recursos como em nenhum outro momento precisou, em razão da queda de receita com a pandemia, mais importante se torna buscar recursos em todas as alternativas.
O Rio Grande do Sul possui 5,4% da população brasileira,a 6ª maior população entre as 27 unidades da Federação (estados e distrito federal) e 3,31% da área, a 9ª maior área. Em 2017, o Rio Grande do Sul produziu o 4º maior PIB e o 6º maior PIB per capta entre as unidades da Federação, 13,7% maior que a média do PIB per capta do Brasil. Porém…
Em 2019, a União transferiu aos estados e ao distrito federal a parte dos recursos que cabe a estes do Fundo de Participação dos Estados- FPE, principalmente oriundos do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, R$ 77,949 bilhões. O Rio Grande do Sul recebeu R$ 1,746 bilhões, 2,24% do total. Em valores nominais recebidos, ficamos em 21º entre as unidades da Federação;apenasRio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal receberam menos. Em valores recebidos por habitante, R$ 153,49,ficamos em 24º lugar; os habitantes de Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo receberam menos. Em compensação, cada habitante de Roraima recebeu R$ 3.258,54.
O valor médio de FPE distribuído às unidades da federação por habitante foi de R$ 370,93. Se o Rio Grande do Sul, que produz significativamente mais que a média nacional, e que possui um PIB per capta maior que a média nacional, tivesse recebido apenas o valor médio, teria arrecadado de FPE R$ 2,5 bilhões a mais em 2019.
As autoridades estaduais, há décadas, não reivindicam como deveriam maior percentual de participação do Rio Grande do Sul na distribuição do Fundo de Participação dos Estados. Bahia, Ceará, Pernambuco e Pará receberam do FPE em 2019, cada estado, entre R$ 7,2 e R$ 4,8 bilhões. É inexplicável receber menos que Roraima, Acre e Amapá, que possuem populações mais de dez vezes menores que a do Rio Grande do Sul, mas é realidade.
Critérios. Inexplicáveis critérios. Porém, legais.
O pacto federativo estará em debate na reforma tributária, mas é preciso debater com argumentos, números, contundência e eficácia.
Fontes:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/-/transferencias-constitucionais-e-legais e IBGE