Começou na terça-feira (11) o período para os proprietários de veículos quitarem o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2019. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, o prazo para quem optar pela quitação antecipada vai até o próximo dia 28 de dezembro, com descontos que poderão alcançar até 25,48%.
Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) antes da atualização da virada do ano, estimada em 4,13%. Para alcançar o desconto máximo, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão.
Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15%. Para quem não foi multado nos últimos dois anos, o índice é de 10%. E para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 2,895 bilhões com o IPVA 2019, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município de licenciamento do veículo. Pelos cálculos da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar uma arrecadação bruta ao redor de R$ 737 milhões.
Para os proprietários que não optarem pela quitação antecipada, o pagamento do imposto pode ocorrer até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29.
Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
COMO PAGAR – De modo a quitar o valor do imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), taxa de licenciamento e multas de trânsito. A taxa pode ser paga no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).
ATRASOS – O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.
Além disso, caso flagrados nas blitzs do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
Fonte: Detran/RS