FINANÇAS MUNICIPAIS

Prefeitura de Pinheiro Machado consegue nova vitória judicial em relação aos precatórios

Após reverter integralmente a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que em meados de abril deste anos, bloqueou mais de R$ 1,1 milhão de todas as contas da Prefeitura de Pinheiro Machado, para o pagamento de dívidas com precatórios judiciais, o município obteve nova vitória judicial em relação a esses débitos.

Desta vez, segundo publicação na página da Prefeitura, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), no último dia 8 de junho, após ampla demonstração da precária situação econômica do município por parte da Procuradoria Jurídica local, atendeu ao pedido de parcelamento do valor do débito referente a dívida de precatórios de 2019 e do 1° trimestre de 2020.

O débito municipal em atraso com precatórios agora poderá ser pago em 20 parcelas mensais, sendo 15 de R$ 50 mil, quatro de R$ 100 mil uma de R$ 10,6 mil, a serem descontadas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo a procuradora município, Nathiane Vaz, a decisão favorável foi obtida através de amplo debate jurídico, tendo sido, segundo ela, a petição técnica. “Sustentada em argumentos sólidos e documentação suficientemente hábil a demonstrar a precariedade da situação econômica enfrentada, bem como comprovou tecnicamente a incapacidade de adimplemento imediato do débito, garantindo-se, desta forma, a regularização do passivo e afastando o risco iminente de bloqueio das contas públicas”, disse.

Para o ex-procurador do município e atual chefe de Gabinete do prefeito Zé Antônio, Alex Rodrigues, que auxilou nas negociações junto ao TJ-RS, a decisão representa um alento aos cofres municipais. “Eis que de forma coerente se conseguiu um ‘certo alívio’ em suas finanças, em meio a maior crise financeira da história deste município, o que garante no mínimo que o pagamento dos salários do funcionalismo municipal se mantenha, se não em dia, ao menos equilibrado, em razão da diminuição do valor do pagamento imediato a ser realizado, o que caso não acontecesse, seria um verdadeiro caos. Não bastasse, a decisão judicial, embora estenda o prazo para o pagamento da dívida com precatórios, ela é benéfica aos credores, pois, garante a quitação do passivo, independentemente da vontade do gestor que venha a ocupar o maior cargo do executivo a partir do próximo ano, pois, o valor das parcelas serão descontados diretamente do FPM, garantindo assim a impossibilidade de inadimplemento”, avalia.

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