POLÍTICA

Prefeitura de Pinheiro Machado esclarece contrato questionado por vereador

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Nesta terça-feira (10), durante sua fala na sessão da Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado, o vereador Fabrício Costa (PSB) descreveu-se “perplexo” ao consultar o Portal da Transparência e constatar assinatura de contrato logo nos primeiros dias do atual governo. Conforme detalhou na tribuna, o contrato foi firmado com o Centro de Estudos para Administração Pública Editora Ltda no dia 20 de janeiro de 2017. Segundo ele, “não haveria tempo de solicitar um processo licitatório para um contrato no valor de R$ 163.917,60”.

Ainda na sessão, o vereador informou que o alto valor destina-se ao fornecimento de informativos eletrônicos “Cadernos de Estudos para a Administração Pública” e “Guia do Servidor Público” ao Poder Executivo. No espaço, disse que é preciso fiscalizar e solicitou explicações por parte do governo. “R$ 163 mil reais do dinheiro público pagaria dois meses de vale alimentação para o funcionalismo”, comparou.

Em contato com Marcelo Mesko, assessor do prefeito Zé Antônio, o TP procurou esclarecer os questionamentos do parlamentar. De antemão, o assessor classificou como maldosa a forma como foi colocado para a opinião pública. Segundo ele, o valor informado por Fabrício dá conta de 60 meses de contrato e que foi empenhado de forma global. “Foi um contrato feito para ser pago em cinco anos. Não se gastou todo esse valor no dia 20 de janeiro, se fez um contrato de 60 meses conforme a lei permite, inclusive foi publicado e o valor mensal é de aproximadamente R$ 2,7 mil”, explicou, lembrando que desde o início foram pagas cerca de sete parcelas somente. Além disso, confirmou tratar-se de informativos eletrônicos sobre a administração pública e modelos de projetos de lei (em especial Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Plano de Cargos, Plano de Carreira do Quadro Geral e Magistério), ações ou peças processuais.

Conforme o assessor, o processo encontra-se à disposição no Setor de Licitações da Prefeitura. Quando questionado sobre a contratação do serviço logo no primeiro mês da atual gestão, Marcelo Mesko informou que a agilidade se deu em função de haver somente um fornecedor. “A contratação no início do governo se deu porque o serviço é contratado através do art. 25 da Lei nº 8666 (das Licitações), através do Processo de Inexigibilidade nº 001/2017 – onde é o fornecedor único desse material, então é inexigível a licitação nesses casos”, concluiu.

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