Motivados pela polêmica ocorrida há cerca de três anos em consequência das reformas de dois dos tradicionais casarões no centro de Pinheiro Machado, o Ministério Público e o Poder Executivo estabeleceram um acordo para que sejam definidas medidas de proteção do patrimônio histórico e cultural do município.
Em conversa exclusiva com o TP, o promotor de Justiça, Adoniran Lemos Almeida Filho, informou que a contar do dia 21 de junho de 2018 foram estabelecidos prazos para que os objetivos sejam cumpridos. “Nós conversamos com a prefeitura e vimos que não existe um sistema organizado de como proceder pra fazer essa proteção. Existe uma lei municipal, mas ela trata de tombamento, de algumas outras situações que não se aplicavam. A ideia é garantir a proteção sem que haja muita burocracia”, explicou.
Segundo detalhou, a Lei nº 2.014/1999 não tem sido suficiente para a efetivação do objetivo, especialmente em relação a pedidos recebidos para construções e/ou reformas nesses imóveis, inclusive para fins de investimentos comerciais no município. A partir de agora, conforme o promotor, a Prefeitura tem um prazo de 90 dias para mapear os prédios particulares e públicos com potencial histórico e fazer uma espécie de cadastro. Com isso, de forma individual, cada imóvel passará pela avaliação de um profissional capacitado.
“Como nós não temos conhecimento técnico sobre essa área, o cadastro vai ser montado a partir de elementos que já existem”. Conforme estabelecido no Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a obra “Monografia Histórica do Município de Pinheiro Machado (ex-Cacimbinhas)”, escrita por Odil Peraça Dutra e o ensaio “Patrimônio Arquitetônico Cultural: o caso de Pinheiro Machado/RS”, dos professores Claure Morrone Parfitt, Ana Lúcia Costa Oliveira e Dionis Mauri Penning Blank serão usados como base. Os estudos catalogam 70 construções. Além desses, as duas construções listadas pela Assessora em História do Ministério Público, do relatório de vistoria de 2016, também nortearão o mapeamento. De acordo com o promotor, esses dois últimos, casos citados tratam-se das polêmicas reformas das casas amarela e azul – as quais se tornaram o ponto de partida do acordo em questão. Feito esse cadastro, a Prefeitura terá um prazo de 120 dias para que seja estabelecida uma comunicação com os proprietários desses imóveis. “Nessa conversa vai ser explicado sobre o possível potencial histórico que a residência tem e a partir daí a gente define o que vai ser feito”. Além de firmar o compromisso, o MP auxiliará o município no que diz respeito à orientação dos proprietários e responsáveis legais dos imóveis através de audiências públicas e individuais de modo que seja efetivada a proteção desse patrimônio histórico e cultural.