FISCALIZAÇÃO

Promotoria de Pinheiro Machado atua no combate à Covid-19

Diante da série de me­didas adotadas pelos muni­cípios para tentar conter a disseminação do novo coro­navírus, o alerta fica para o cumprimento das normas por parte de todos. Neste sentido, o promotor Adoniran Lemos Almeida Filho registrou em uma rede social o artigo 268 do Código Penal, que define como crime “infringir determi­nação do poder público, des­tinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” e adverte os co­merciantes e prestadores de serviço que as leis de prote­ção ao consumidor vedam o aumento abusivo de preços, especialmente em situações de calamidade, onde não se­rão toleradas pelo Ministério Público atitudes rapineiras e leoninas.

O que se vê nas redes sociais é uma série de recla­mações e aparentemente um certo receio ao protocolar uma denúncia para que a atual re­alidade seja mudada. Fato é que reclamação sem fazer o que está ao seu alcance para mudar é algo pouco efetivo. Segundo informa o próprio MP, atitudes irregulares ou abusivas no município de Pinheiro Machado devem ser denunciadas pelos telefones (53) 99713-4838 (plantão do MP) ou (53) 99992-1924 (Dis­que Denúncia). A Prefeitura também disponibilizou um número específico para isso: (53) 99992-1924.

 

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