Vale tudo

marco

Nos últimos dias ocorreram as cassações dos mandatos de Dilma Roussef e Eduardo Cunha, presidentes da República e da Câmara dos Deputados, ambos afastados dos cargos antes das votações que definiram suas situações. Dilma perdeu o cargo porque cometeu “crime de responsabilidade”, Cunha “mentiu” e por este motivo perdeu o cargo.

Dilma foi destituída do cargo,  mas manteve os direitos políticos. Cunha perdeu o cargo, ficou inelegível, mas pode ocupar cargos públicos.

O rito de como se deve proceder as votações do impedimento da presidente é de décadas, o do deputado federal não segue o mesmo processo. Porém, a Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.  É a chamada lei da ficha limpa ou suja, como quiserem.

Estabelece no art. 2º, alínea “g”: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Esta Lei, ressalto, trata de ato doloso de improbidade administrativa.

Dilma foi cassada por “crime de responsabilidade”. Se isto não é “ato doloso de improbidade administrativa“, o que é? Porém, o Senado, logo depois de condená-la, a absolveu, ao manter os seus direitos políticos, por óbvio, entendeu que a mesma não cometeu “ato doloso de improbidade administrativa”.

Cunha foi cassado porque mentiu, o texto a seguir é do globo.com: “Eduardo Cunha foi acusado de ter mentido, de ter tentando enganar seus colegas deputados sobre as contas na Suíça”. Mentir não me parece ato doloso de improbidade administrativa. Não encontrei na Lei algo que justifique o deputado Cunha perder seus direitos por oito anos, como perdeu, por mentir. Ato doloso é desviar recursos públicos, receber propina em razão do cargo que ocupa e das benesses que consegue em função do cargo, entre outros.

Vivemos um momento de exceção. Um vale-tudo onde o resultado desejado é mais importante que a aplicação da Lei para que se chegue a este.

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