SAÚDE

Vigilância pinheirense orienta comércio para boas práticas com produtos de origem animal

Vigilância Sanitária, Brigada Militar e Inspetoria Veterinária atuam na fiscalização Foto: Divulgação TP

Um canal de comunicação entre o órgão fiscalizador e o público fiscalizado, primando pela orientação. Essa ideia surgiu recentemente e partiu da atual fiscal da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Pinheiro Machado, Flávia Voloski, que utilizou o Facebook para se aproximar da população pinheirense. Segundo avaliou, o resultado já é bastante positivo.

De acordo com a profissional, nos últimos meses foram realizadas algumas ações de fiscalização junto à Brigada Militar, Inspetoria Veterinária e Ministério Público, que resultaram em diversas apreensões de carne mal acondicionada, sem identificação e imprópria para o consumo no comércio local. Diante disso, o primeiro material divulgado é relacionado ao tema. “A Vigilância Sanitária está sempre disposta a orientar desde que a população esteja disposta a fazer as coisas da maneira correta”, afirmou a fiscal.

CONGELAR E DESCONGELAR – Segundo Flávia, a prática de congelar e descongelar é uma dúvida recorrente de quem trabalha com produtos de origem animal e é preciso ter atenção. Para isso, existe a portaria nº 749/2019, da Secretaria Estadual da Saúde (SES), e no artigo 23 consta a proibição dessa ação. “Isso significa que quando vocês recebem uma mercadoria resfriada, em temperatura de refrigeração, essa carne em momento algum pode ser congelada. Se sobrou alguns retalhos/pedaços que vocês querem fazer guisado em algum momento, eles precisam ser mantidos em temperatura de resfriamento e só podem continuar dentro do estabelecimento até o prazo de validade que está na nota original do produto”, explicou.
Conforme afirmou, a carne só pode ser congelada quando ela já vem da indústria e do frigorífico na temperatura de congelamento, visto que se trata de uma operação exclusivamente industrial. “Caso contrário, a prática se enquadra como uma infração sanitária. Vocês ficam sujeitos à advertência, multa, inutilização dos produtos e isso precisa ficar muito claro para quem trabalha com carne, tem balcão de atendimento, recebe meia carcaça, faz desossa e cortes dentro do local”, alertou.
Para os cortes que não foram vendidos até o prazo de validade, não há outra opção a não ser o descarte. Mas a dica é atentar para o fim do período e fazer promoções para facilitar a venda – sempre dentro da data limite.

CARNE MOÍDA – Para que os açougues realizem o fracionamento, embalagem e rotulagem de carne moída na ausência do cliente, dispondo o produto em balcão de autosserviço, é necessário: possuir sala própria para a manipulação da carne moída, com temperatura ambiente de 10°C; contar com profissional responsável técnico, com comprovada formação na área de alimentos; dispor de rótulo/etiqueta contendo a nomenclatura técnica do produto, dados do estabelecimento de origem, dados do embalador, lote, data de manipulação e prazo de validade.

Para o jornal, a fiscal explicou o motivo de tantas exigências. “A carne por si só é um excelente meio de crescimento para micro-organismos, tanto aqueles que causam doenças em humanos, como os que são responsáveis pela deterioração dos produtos. Quanto maior a sua manipulação, maior a exposição a esses micro-organismos. Logo, a carne moída tem uma concentração inicial de micro-organismos muito superior àquela ainda não processada. Muitos açougues ainda têm o costume de moer previamente toda a carne que pretendem vender no dia, mantendo o produto exposto por horas em bandejas brancas no balcão de atendimento e essa prática também é proibida”, alertou.

MAIS INFORMAÇÕES – Para saber mais, as portarias completas sobre boas práticas para comercialização de produtos de origem animal estão disponíveis no endereço eletrônico: www.saude.rs.gov.br/portarias. Além disso, a Vigilância Sanitária de Pinheiro Machado também se coloca à disposição da população para sanar dúvidas sobre os mais diversos temas e trabalhar da melhor forma possível para que não seja necessária a aplicação de multas e recolhimento do alvará sanitário que impede o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município.

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