94 anos da Ordem dos Advogados do Brasil

*Por Guilherme Barcelos

Criada no dia 18 de novembro de 1930 pelo Decreto Presidencial 19.408, a Ordem dos Advogados do Brasil nasceu com a missão de representar os interesses da advocacia e viabilizar o melhor funcionamento da Justiça. Nesta data em que comemora seu 94º aniversário, a OAB desfruta da condição de ser uma das mais respeitadas e admiradas instituições do Brasil, parte fundamental das principais discussões jurídicas e políticas do país, ao mesmo tempo em que trabalha pela garantia das prerrogativas profissionais que são instrumentos fundamentais para a atuação da advocacia.

A defesa das prerrogativas da advocacia, uma das principais bandeiras da Ordem, tem somado importantes vitórias. O Sistema de Prerrogativas tem cada vez mais buscado assegurar a garantia da população a uma defesa plena, livre de coações e imune a quaisquer abusos por parte das autoridades.

A atuação da OAB no Congresso também tem rendido frutos. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou este mês a urgência de dois projetos de lei que visam reforçar a proteção e os direitos das advogadas e dos advogados brasileiros. O primeiro é o PL 4538/2021, que propõe a desobrigação de antecipação de custas processuais na execução de honorários advocatícios. A medida tem o objetivo de facilitar o acesso de advogados aos honorários, dispensando a exigência de custas que, muitas vezes, representam um obstáculo no recebimento da justa remuneração pelo trabalho já realizado.

Já o segundo é o Projeto de Lei (PL) 212/2024, que visa incluir o homicídio qualificado contra advogados no Código Penal, além de estabelecer uma causa especial de aumento de pena para lesões corporais dolosas praticadas contra advogados em razão de sua atuação profissional. Trata-se de uma vitória significativa na luta pela segurança da advocacia.

A OAB também tem trabalhado por um sistema jurídico mais justo e acessível para todos os cidadãos, enfrentando desafios e promovendo mudanças necessárias. Em um trabalho constante de ampliação do diálogo com toda a advocacia, o trabalho de interiorização segue a premissa de que não há diferença entre advogados dos grandes centros urbanos e aqueles que atuam em pequenas cidades.

Além disso, outras relevantes ações são desenvolvidas pelo CFOAB, a exemplo da defesa dos direitos da mulher advogada, que tem tido cada vez mais destaque por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada. O colegiado idealizou e defendeu normativa que inclui o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia, suspendendo o exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. Após tramitação no Congresso, a Lei 14.612/23 foi publicada em 3 de julho, no Diário Oficial da União.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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