NAS RODOVIAS FEDERAIS

PRF anuncia início da Operação Rodovida Carnaval

Entre os dias 9 e 14, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza reforço no policiamento das rodovias federais do estado em decorrência do feriado de carnaval.

A PRF direcionará o reforço de efetivo para a fiscalização em trechos estratégicos das rodovias gaúchas, identificados de acordo com os dados estatísticos de acidentes. O objetivo é proporcionar maior segurança aos motoristas e aos passageiros.

O trabalho de fiscalização será focado em ações que contribuem com a redução da quantidade de acidentes e da violência no trânsito, como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, utilização do dispositivo de retenção para crianças, entre outras. Atividades de educação para o trânsito também fazem parte das ações preventivas da PRF, trazendo mais consciência àqueles que circulam pelas rodovias.

A PRF também reforçará o combate ao crime nos locais mais críticos.

 

DICAS PARA UM TRÂNSITO SEGURO

 

  • Sempre faça uma revisão no veículo: verifique pneus, inclusive o estepe, palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
  • Nas rodovias de pista simples, faróis também devem ser acesos durante o dia;
  • Mantenha a atenção na rodovia; observe as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem;
  • Utilize o cinto de segurança e os sistemas de retenção paras crianças (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação);
  • Procure se informar sobre as condições do clima nos lugares por onde vai passar.

Direção sob chuva:

  • Mantenha sempre os faróis ligados;
  • Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade;
  • Se a chuva for muito forte, não insista! Procure um lugar seguro para estacionar e nunca pare no acostamento.

 

RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO

 

A PRF, visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: largura máxima: 2,60 metros; altura máxima: 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, nos seguintes dias e horários: dia 9 – sexta-feira – 16h às 22h; dia 10 – sábado –  das 6h às 12h; dia 13 – terça-feira – das 16h às 22h; dia 14 – quarta-feira –  das 6h às 12h.

Emergência em rodovias federais, ligue 191.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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