JUSTIÇA E SOLIDARIEDADE

Promotoria de Pinheiro Machado incentiva a doação de sangue com proposta de redução de penas alternativas

Uma campanha está prevista para outubro na cidade. Medida é válida para contravenções e crimes com pena máxima de até dois anos e que tenham acordos em aberto

Está agendado para o dia 18 de outubro, uma campanha de doação de sangue na cidade de Pinheiro Machado. A ação será no hospital por meio de uma parceria com o Hemocentro Regional de Pelotas, responsável pelas coletas.

Além de ser um momento já considerado solidário em virtude da possibilidade de ajudar a salvar vidas, a data também será uma alternativa para quem tem acordos em aberto realizados com a Justiça. Isso porque a Promotoria de Justiça de Pinheiro Machado é participante direta da campanha por meio da oferta de abatimento de eventuais penas alternativas que já tenham sido combinadas no Juizado Especial Criminal (Jecrim) do município e que ainda estejam pendentes de pagamento.

Ao Tribuna do Pampa, o promotor de Justiça Adoniram Lemos Almeida Filho relembrou que o Jecrim busca sempre uma solução preventiva, rápida e restaurativa, ao contrário do processo tradicional, que possui um viés punitivo. “Dentro desse contexto de tentar sempre privilegiar a autocomposição por intermédio da aplicação imediata de prestações sociais alternativas (doações a entidades beneficentes, serviços comunitários ou outras prestações de alcance social), foi que a Promotoria de Justiça de Pinheiro Machado aproveitou a iniciativa do Hospital de Pinheiro Machado e do Hemocentro de Pelotas para se engajar nessa iniciativa. Convidamos a comunidade para apoiar maciçamente essa louvável iniciativa”.

O promotor explicou que serão aceitas comprovações de doações de sangue realizadas exclusivamente no dia 18 de outubro e feita pelo próprio devedor para abater eventuais penas alternativas, e caso o devedor possua alguma restrição e não possa efetuar a doação de sangue, basta pegar um comprovante de que esteve no local e não pode doar, que também será aceita. Quem tiver interesse na medida deve pegar o comprovante e marcar um horário na Promotoria de Justiça.

SOBRE O JECRIM

Segundo explica o promotor pinheirense, “o processo penal para apurar a prática de crimes e impor as penas aos criminosos é mais formal, burocrático e cercado de uma ritualística às vezes mal compreendida e que atualmente, na realidade dominada por facções e pela macrocriminalidade associada ao tráfico, já não se justificavam para a apuração de pequenas infrações sem maior repercussão social ou comunitária”.

Então, em 1988, a Constituição do Brasil determinou que deveriam ser criados os Juizados Especiais Criminais uma espécie de “juizado de pequenas causas” para contravenções e pequenos crimes (art. 98, inciso I). E em 1995 a Lei Federal nº 9.099/1995 criou efetivamente os Jecrim’s, estabelecendo, resumidamente, os seguintes critérios: para contravenções ou crimes de pena máxima de dois anos com pequenas exceções (crimes que demonstrem maior gravidade mesmo que a pena seja pequena; acusados que estejam cumprindo pena por outro crime; ou que já fizeram acordos semelhantes nos últimos 5 anos); processo extremamente simplificado, rápido e informal; deve privilegiar a imediata Autocomposição (realização de acordos), seja entre a vítima e o acusado sempre que possível, seja entre o acusado e o Ministério Público, ao invés da aplicação de penas.

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