Está chegando ao fim uma batalha travada pela região nos últimos anos. Em funcionamento desde 2011, com um contrato garantido pelo leilão de energia de 2005, a Usina de Candiota, que agora pertence à Âmbar Energia, mas antes pertencia a CGT Eletrosul, teve o fim desta contratação em 31 de dezembro de 2024 e dali em diante ficou sem garantia de funcionamento permanente.
Agora, em cumprimento à determinação legal prevista na lei federal nº 15.269/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo federal, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na última semana, a Portaria nº 913, que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota 3 (CER-CAND3).
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do artigo 3º-D da lei nº 10.848/2004, redação dada pela nova lei aprovada este ano.
Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
Segundo o MME, a minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Pela portaria publicada no Diário Oficial da União, ficou aprovada a minuta do novo contrato da usina, que foi colocada em consulta pública e prevê uma receita fixa para o empreendimento de pouco menos de R$ 860 milhões por ano, ou R$ 540,27 por megawatt-hora (MWh). Ao longo dos 15 anos, a receita será de R$ 12,9 bilhões.
RESERVA
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor – no caso a Âmbar Energia, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da Usina de Candiota se concretize. “O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial”, assinala nota publicada no site do ministério.
O contrato, que deve ser assinado nos próximos dias, terá duração até 31 de dezembro de 2040.
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