CRISE NA SAÚDE

Justiça determina que Santa Casa de Bagé apresente escalas médicas completas da UTI Geral, Anestesiologia e Plantão Clínico em até 48 horas

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público RS teve decisão na sexta-feira (14)

A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé julgou na sexta-feira (14), a Ação Civil Pública, nº 5151774-22.2026.8.21.0001/RS, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que trata da crise financeira, administrativa e assistencial da Santa Casa de Bagé. Entre as decisões, determinou que a instituição hospitalar, no prazo de 48 horas, apresente as escalas médicas completas e preenchidas da UTI geral, do sobreaviso de Anestesiologia e do plantão clínico de suporte assistencial às unidades de internação.

Além do hospital, o Estado do Rio Grande do Sul é tratado como réu na Ação Civil Pública. O despacho, assinado pela juíza Marina Wachter Gonçalves, afirma que “a despeito da posse da nova provedoria provisória e dos aportes de recursos pontuais, a crise assistencial não foi superada e a fragilidade do atendimento de saúde persiste em níveis alarmantes”.

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) é citado, assim como o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), para que apresente manifestação técnica em juízo, no prazo de 15 dias. O Simers apresentará informações a respeito dos débitos com o corpo clínico, da adesão e disponibilidade atual dos profissionais médicos para a cobertura de escalas, das condições de trabalho e do resultado prático das reuniões e tratativas realizadas com o corpo clínico da instituição.

PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS

  • Determina ao Estado do Rio Grande do Sul que, no prazo de cinco dias, apresente relatório circunstanciado detalhando todas as medidas de ordem técnica, financeira, contratual e operacional efetivamente adotadas após a decisão de 5 de julho de 2026 para viabilizar a linha de cuidado oncológico na Santa Casa de Caridade de Bagé, bem como apresente planilhas de agendas e filas do setor, com atualizações semanais nos autos;
  • Determina ao Hospital Santa Casa de Caridade de Bagé que, no prazo de 48 horas, apresente as escalas médicas completas e preenchidas da UTI geral, do sobreaviso de Anestesiologia e do plantão clínico de suporte assistencial às unidades de internação;
  • Determina a ambos os réus que apresentem, no prazo de 15 dias, plano conjunto de estabilização por 180 dias, contendo diagnóstico financeiro, cronograma de regularização de pagamentos, identificação de receitas disponíveis, controle de contratos críticos, metas e matriz de riscos;
  • Determina ao Hospital Santa Casa de Caridade de Bagé que, no prazo de cinco dias, comprove documentalmente o andamento dos protocolos de designação e homologação dos responsáveis técnicos da UTI geral, do pronto-socorro e da Anestesiologia junto ao Cremers;
  • Determina intimação ao Cremers e ao Simers, na qualidade de terceiros, para que apresentem manifestação técnica em juízo, no prazo de 15 dias.

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