AESCAN – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS POR ITEM Nº 001/2026

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS POR ITEM Nº 001/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte intermunicipal de estudantes da cidade de Candiota/RS para o município de Bagé/RS, conforme as condições, exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO

1.1 A Associação dos Estudantes de Candiota – AESCAN torna pública a presente convocação para Tomada de Preços, visando à contratação de empresa legalmente habilitada e tecnicamente capacitada para a execução do serviço de transporte intermunicipal de alunos, com contrato vigente até dezembro de 2026.

1.2 Poderão participar deste certame exclusivamente empresas que atendam integralmente a todas as exigências legais, técnicas, operacionais e documentais previstas neste Edital, sendo vedada a participação de empresas que apresentem qualquer irregularidade.

1.3 A participação neste processo implica aceitação plena, irretratável e incondicional de todas as condições ora estabelecidas.

 

  1. DOS ITENS PARA COTAÇÃO

A proposta deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

01 (uma) van com capacidade mínima de 15 lugares;

01 (um) ônibus com capacidade mínima de 46 lugares;

01 (um) veículo reserva, com igual ou superior capacidade de passageiros para cada veículo contratado, devidamente licenciado e em perfeitas condições de uso, destinado obrigatoriamente a atender eventuais substituições imediatas, manutenções, imprevistos operacionais ou sempre que solicitado pela contratante, sem custo adicional.

Veículos extras de apoio, tais como automóveis com capacidade mínima de 5 (cinco) ou 7 (sete) passageiros e/ou vans, destinados a atender situações excepcionais de ajuste de demanda, especialmente quando o número de estudantes não justificar a utilização de dois ônibus, mas exceder a capacidade de um único veículo, bem como para situações emergenciais ou operacionais.

Os referidos veículos deverão ser disponibilizados sempre que solicitados pela AESCAN, garantindo a continuidade, segurança e pontualidade do serviço, e serão remunerados por valor fixo de diária, previamente definido na proposta, utilização, não gerando qualquer custo à contratante quando não utilizados.

 

  1. DO VALOR ESTIMADO

3.1 O valor de referência para contratação de ônibus com capacidade de 46 lugares é de R$ 4,66 (quatro reais e sessenta e seis centavos) por quilômetro rodado, totalizando aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais) por dia.

3.2 O valor de referência para contratação de van com capacidade de até 15 lugares é de R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos) por quilômetro rodado, totalizando aproximadamente R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.

3.3 Serão automaticamente desclassificadas as propostas que apresentem valores manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com a adequada execução do serviço, a critério exclusivo da AESCAN.

 

  1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

As empresas interessadas deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da habilitação, toda a documentação abaixo, sob pena de inabilitação imediata:

  1. a) Cópia do CNPJ e da Inscrição Estadual; b) Alvará de Funcionamento vigente; c) Certidões de Regularidade Fiscal, todas válidas, compreendendo: Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (sede da empresa); II. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; III. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); d) Comprovantes de regularidade junto ao INSS e ao FGTS; e) Certificado de capacitação técnica para transporte de passageiros; f) Apólice de seguro vigente para transporte de passageiros, compatível com a atividade; g) Comprovação de experiência comprovada na prestação de serviços de transporte intermunicipal; h) Garantia formal de que os veículos contratados serão exclusivamente destinados à AESCAN nos dias úteis, bem como a disponibilidade de veículos reserva para todos os veículos em operação; i) Compromisso de ampliação imediata da frota, caso haja aumento na demanda de estudantes; j) Permissão válida do DAER para operação de transporte intermunicipal; k) Pontualidade absoluta, sendo que atrasos injustificados, reincidentes ou que prejudiquem os estudantes poderão ensejar na rescisão contratual imediata;l) Limpeza e higienização obrigatórias dos veículos antes de cada viagem, sendo vedada a operação de veículos em condições inadequadas; m) Manutenção preventiva e corretiva permanente, garantindo segurança, conforto e plena operacionalidade dos veículos.

Parágrafo único: O descumprimento de qualquer exigência acima, durante a vigência do contrato, autorizará a AESCAN a aplicar advertências, suspensão dos serviços e/ou rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de demais medidas cabíveis.

 

  1. DO LOCAL, DA ENTREGA E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1 As propostas, acompanhadas de toda a documentação exigida, deverão ser entregues impreterivelmente na próxima quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, às 16h30min, no seguinte endereço:

Rua Edith Barreto Lopes, nº 320 – Bairro Dario Lassance – Candiota/RS.

5.2 A abertura das propostas ocorrerá no mesmo dia, horário e local, podendo ser acompanhada pelos representantes das empresas interessadas.

 

  1. DO PRAZO PARA RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir do resultado da Tomada de Preços.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE

7.1 O julgamento das propostas observará, rigorosamente, os seguintes critérios, nesta ordem:

  1. a) Menor preço global por item, desde que exequível; b) Atendimento integral às exigências deste Edital; c) Sorteio, em caso de empate.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A AESCAN reserva-se o direito de fiscalizar continuamente a execução dos serviços contratados, podendo exigir substituição de veículos, motoristas ou adequações operacionais a qualquer tempo.

8.2

8.3 O não cumprimento das obrigações contratuais implicará penalidades administrativas, podendo culminar em rescisão contratual unilateral, sem ônus para a AESCAN.

8.4 Quaisquer esclarecimentos poderão ser solicitados até o dia 21 de janeiro de 2026.

Telefones para contato:

(53) 99958-6730 (Eduarda) e (53) 99921-9677  (Thaís)

 

Candiota, em 15 de janeiro de 2026.

Eduarda Leite
Presidente AESCAN

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