MUDANÇA

Com alteração de regimento, Câmara de Pinheiro Machado terá espaço extra de 20 minutos de fala por sessão

Com a modificação, sessão plenária ordinária terá duração máxima de três horas Foto: Arquivo

Foi instalada recentemente na Câmara de Pinheiro Machado, a Comissão Especial do Regimento Interno. A comissão é presidida pelo vereador Cássio Câmara (PP), tem a relatoria do vereador Jaime Lucas (MDB) e ainda como membros titulares as vereadoras Samanta Rochel (MDB) e Vivi Alves (PP).

O colegiado irá analisar o projeto de resolução 001/2025, de autoria da mesa diretora da Câmara e que promove alterações no Regimento Interno do Legislativo – que é a legislação que faz o regramento e estabelece o rito de funcionamento da Câmara. A proposta da mesa é fazer a modernização do documento, por meio de acréscimos e modificações. As últimas alterações haviam sido feitas em 2020.

Entre as novidades está a alteração do artigo 5º, dando uma possibilidade de fala extra para um vereador ou vereadora em cada sessão. Com na nova configuração, a sessão plenária ordinária (realizada todas as terças-feiras a partir das18h) terá duração máxima de três horas, sendo mantido o espaço de 12 minutos de fala para cada parlamentar, seguindo o rodízio da ordem das bancadas, porém no chamado Grande Expediente, um vereador ou vereadora, por sessão, poderá usar a palavra por até 20 minutos. A fala terá aparte dos demais e deve tratar de tema de interesse público, com repercussão no município ou para falar sobre proposições que estejam em tramitação na Câmara. A inscrição do orador do Grande Expediente não é automática, exigindo requerimento dentro do prazo de encerramento da pauta.

OUTRAS ALTERAÇÕES

No que tange a licença de vereador para tratar de assunto de interesse particular, há a proposta de alteração do artigo 20 do RI. O vereador(a) poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à mesa diretora, sem direito à remuneração nesses casos, por prazo determinado, nunca inferior a 15 dias, nem superior a 180 dias, não podendo, em qualquer caso, reassumir o exercício do mandato, antes do término do prazo assinalado para a licença.

Em relação a presença dos parlamentares, foi dada nova redação ao artigo 83: “Para os efeitos legais, considerar-se-á presente à sessão plenária o vereador(a) que registrar a presença até o início da Ordem do Dia, participando dos trabalhos do plenário e das votações. § 1º O registro de presença será fechado, pelo presidente, quando do início da Ordem do Dia, devendo o primeiro-secretário assinalar o nome dos vereadores(as) ausentes, com registro em ata. § 2º Ao final da sessão plenária, o primeiro-secretário registrará o nome dos vereadores (as) que, embora tenham participado até a hora legal, deixaram de deliberar os trabalhos da Ordem do Dia. § 3º A verificação de presença poderá ser requerida por líder, a qualquer momento da sessão plenária”.

Outras alterações ao Regimento podem ser propostas pela Comissão Especial ou pelos demais vereadores(as).

 

JÁ FOI NOTÍCIA NO IMPRESSO

 

Comentários do Facebook