A partir deste ano é possível o contribuinte destinar 3% do seu Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal do Idoso de Candiota, desde que opte pelo modelo completo de declaração. A iniciativa vale para pessoas físicas e jurídicas.
Desta forma o contribuinte deixa de repassar os 100% do valor para o Governo Federal e deixa 3% deste para o seu município, gerando ações em favor das Crianças, Adolescentes e Idosos, nos campos da educação, esportes, lazer, saúde e assistência social. A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Basta indicar essa destinação no momento da declaração do imposto de renda.
A presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Marta Martins, explica que mesmo que o contribuinte tenha imposto a restituir, poderá destinar o valor devido e o programa da Receita acrescentará o mesmo valor no total da sua restituição. “Ele deverá fazer o recolhimento do DARF no valor correspondente e depois receberá de volta na restituição, corrigido pelo índice da Selic”, explicou.
PASSO A PASSO – 1. Ao concluir sua declaração, na aba Fichas da Declaração, clique em “Doações diretamente na Declaração ECA”. 2. Na tela seguinte, você deve clicar em “novo”, e depois em “municipal”, escolher a UF “RS-Rio Grande do Sul” e depois no município de Candiota (aparecerá o CNPJ do Fundo Municipal: 23.491.706/0001-07, agência 0577 e conta 04.852.409.0-9 ou Fundo Municipal do Idoso CNPJ: 24.997.184/0001-74, agência 0577 e conta 04053.091.0-6). O valor possível de destinação estará automaticamente calculado pelo software da Receita Federal no campo “valor”. Basta repetir o valor no campo a ser preenchido e clicar em “ok”. 3. Em seguida vá até a aba “imprimir” e selecione “Darf – Doações Diretamente na Declaração ECA”. 4. Imprima a guia e efetue o pagamento do Darf na rede bancária antes do final do prazo da entrega da declaração, que neste ano de 2020 é 30 de abril.