BLOQUEIO DA BR-293

Decreto define novas regras de trânsito para veículos leves e pesados em Candiota

Nesta quarta-feira (11), o prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, emitiu um novo decreto definindo as novas regras de trânsito, tanto de veículos leves quanto de pesados, que são permitidos em Candiota.

O documento nº 4.646, regulamenta, temporariamente, o fluxo de veículos na estrada que dá acesso aos assentamentos (Jaguarão Grande), Passo do Neto e na estrada do Seival, no município de Candiota. Transporte de cargas até 34T, devem trafegar pela rota alternativa da estrada Passo do Neto, sendo permitido, inclusive, a circulação de carretas LS. Já os veículos leves, ambulâncias, ônibus e transportes coletivos deverão trafegar pela rota alternativa da estrada do Seival, em razão da interdição parcial da ponte. O transporte de matéria-prima essencial ao funcionamento regular das usinas sediadas no Município de Candiota, também poderão trafegar pela rota alternativa da estrada do Seival, mediante apresentação de documento apto a comprovar o destinatário da carga.

Fica proibida a circulação de trânsito para bitrens e rodotrens na estrada que dá acesso aos assentamentos (Jaguarão grande), na estrada Passo do Neto e na estrada do Seival, no município.

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