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Equatorial Energia alerta para transferência de titularidade e encerramento de conta

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A CEEE Grupo Equatorial alerta para um momento importante em situações de mudança de imóvel, venda ou alteração de conta de energia para outro nome: a transferência de titularidade ou o encerramento de conta. (https://www.instagram.com/p/CgedLqCAOoK/ e https://twitter.com/CEEE_Equatorial/status/1551904693915361281)

Em situações como essa, são tantas tarefas a serem lembradas que muitas pessoas acabam esquecendo desta regularização junto à companhia de energia, algo importante que evita o cliente de ficar sem energia no novo lar e de receber contas ainda em sua titularidade, referentes à antiga moradia.

Ao comprar ou alugar um imóvel (com exceção de casos de locações por curtas temporadas), o cliente deve solicitar imediatamente a abertura de contrato em seu nome junto à CEEE Grupo Equatorial.

Ao deixar um imóvel, é preciso encerrar o contrato da unidade consumidora que não é mais de sua responsabilidade ou ter a certeza de que o novo usuário procedeu esta alteração, evitando cobranças de futuros débitos.

Todos os serviços são gratuitos e o cliente pode indicar um endereço para recebimento da última conta de energia. O consumidor, claro, arcará apenas com o restante dos valores consumidos na unidade anterior, de forma proporcional.

O prazo para realização da alteração de titularidade varia de 3 a 5 dias úteis, conforme resolução normativa.

Para obter o serviço, o cliente pode utilizar os seguintes canais de atendimento:

– Call Center 0800 721 2333
Site: https://ceee.equatorialenergia.com.br ou https://servicos.ceee.com.br/AgenciaWeb/trocarTitularidadeRecebedor/trocarTitularidadeRecebedor.do
– Agências de atendimento: https://ceee.equatorialenergia.com.br/locais-de-atendimento

É importante dispor da seguinte documentação:

Para Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF, documento com data que comprove a propriedade ou posse do imóvel e declaração da carga instalada no imóvel.

Para Pessoa Jurídica: CNPJ, documento de registro da empresa (contrato social ou MEI), RG ou CPF dos representantes legais e informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações.

NOVA LIGAÇÃO – Ainda há outro caso diferente: os de aquisição de imóvel novo, sem medidor. Para isso, é necessário solicitar uma nova ligação, respeitando a regulamentação referente aos consumidores de baixa tensão, disponível no link https://ceee.equatorialenergia.com.br/normas-tecnicas/normas-de-fornecimento. Ela define o padrão adequado a ser montado e indica os materiais e equipamentos necessários para o processo de ligação, que deve ser feito nos canais anteriormente citados ou pelo link direto https://servicos.ceee.com.br/PedidoLigacaoWeb/parcial/

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