REGULARIZAÇÃO

Instituído o Programa de Incentivo Fiscal do ITBI em Candiota

Interessados devem procurar a Secretaria de Finanças Foto: Sabrina Monteiro/Assessoria PMC

A Prefeitura de Candiota instituiu a Lei Complementar nº 099, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Folador, referente ao Programa de Incentivo Fiscal do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para pessoas físicas proprietárias de imóveis urbanos.

A iniciativa prevê a redução de 3% para 2% da alíquota do imposto, sendo que a adesão ao Programa poderá ser efetuada pelo prazo de quatro meses contados a partir do dia 10 de abril.

Sobre quantos contribuintes a Prefeitura estima atingir com o Programa, o Fiscal Tributário Sandro Klain, disse que é difícil enumerar a quantidade de imóveis, mas destacou a oportunidade que diversos munícipes que possuem imóveis que ainda não foram regularizados em nome de antigos moradores ou até mesmo de empresas, como a Companhia Riograndense de Mineração (CRM), por exemplo, estão tendo.

A adesão ao Programa é destinado exclusivamente para pessoas físicas proprietárias de imóvel urbano. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, os interessados devem comparecer na Secretaria de Administração e Finanças.

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