ECONOMIA

IR 2020: mais de 300 candiotenses ainda não fizeram declaração

O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda encerra na próxima terça, dia 30.

Declaração pode ser feita até o dia 30 de junho Foto: Divulgação TP

Em Candiota, dos 1,5 mil contribuintes, apenas 1,3 mil candiotenses já prestaram as contas com o fisco. Isso significa que 305 contribuintes ainda não enviaram seus rendimentos e documentos comprobatórios. O prazo é até às 23h59min do dia 30 de junho.
Esse ano, devido à pandemia, o prazo para declarar Imposto de Renda mudou para 30 de junho, um acontecimento bem raro e que deu uma folga para muitos brasileiros que tiveram que adaptar suas rotinas de repente.
Considerando que tradicionalmente o prazo para entrega final é em 30 de abril, esse alargamento de dois meses ajudou muitos cidadãos a declararem com eficiência e com todos os documentos necessários.
Portanto, se você faz parte dos cidadãos de Candiota que ainda não declararam, é bom correr e fazer o quanto antes, uma vez que historicamente esses dias finais são de congestionamento no site da Receita Federal. Além do mais, quem não entrega no prazo definido corre riscos de sofrer algumas penalidades.

PENALIDADES – O contribuinte que não entregar o Imposto de Renda na data estipulada pode ter que pagar multa, que tem valor inicial em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Além disso, é possível que o CPF seja suspenso, o que acarretaria numa série de problemas, desde a impossibilidade de abrir contas e pedir empréstimos até a impossibilidade de emitir passaporte e até mesmo ficar sem receber a aposentadoria. As penalidades mais severas podem chegar a uma investigação de crime de sonegação fiscal.

DEVE DECLARAR – Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; teve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores; optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias; até o último dia do ano a ser declarado, tinha posses somando mais de R$ 300 mil; alcançou receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.

RESTITUIÇÃO – A importância da entrega da declaração o quanto antes e dentro do prazo é também para conseguir uma boa posição na ordem de pagamento dos lotes da restituição, realizada pelo governo.
A consulta da restituição é realizada no portal do e-CAC e os contribuintes que tiverem direito, encontrarão a mensagem “Em Fila de Restituição” no status do seu cadastro. Isso se o contribuinte já não recebeu, pois os lotes começaram a ser pagos em 29 de maio e o próximo pagamento acontece no mesmo dia do prazo final, ou seja, 30 de junho.
A ordem dos pagamentos será a seguinte: 2º lote: 30 de junho de 2020; 3º lote: 31 de julho de 2020; 4º lote: 31 de agosto de 2020; 5º lote: 30 de setembro de 2020. Começa com os idosos com mais de 80 anos, depois os de 60, portadores de doenças graves e pessoas cuja maior fonte de renda seja proveniente do magistério. Os outros lotes são pagos por ordem de entrega de declaração.
Infelizmente, não dá para saber em qual das datas cada contribuinte receberá o seu valor, que é depositado na conta corrente indicada no momento da declaração. O valor fica disponibilizado por até um ano para sacar e é atualizado com base na taxa Selic.
Somente em Candiota, R$ 1 milhão serão devolvidos aos contribuintes e, aqueles que ainda não receberam e que não querem esperar até o último lote, o que pode demorar cerca de três meses, antecipar a restituição, através de fintechs como a Leoa ou dos seus bancos de preferência, é uma opção para receber o valor mais rápido.

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