SENTENÇA

Justiça mantém condenação de comerciante gaúcho por contrabando e venda de cigarros

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na semana passada, a condenação de um comerciante de Santa Cruz do Sul por contrabando e venda de cigarros estrangeiros. A 8ª Turma negou recurso da defesa, que pedia a nulidade do processo por ilegalidade da prova.

O advogado alegou que a Brigada Militar foi além do estabelecimento comercial e entrou na residência do réu, que fica no segundo andar do imóvel, sem mandado judicial, o que tornaria ilegal a prova de materialidade. O flagrante, que levou à prisão do comerciante, ocorreu em abril de 2015, quando foram apreendidos 2.297 maços sem documentação de importação, estando grande parte do produto dentro da residência.

O réu foi condenado pela 1ª Vara de Santa Cruz do Sul a prestar serviços comunitários por dois anos e a defesa recorreu insistindo na ilicitude da prova. Segundo o relator do processo, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no tribunal, o mandado de busca e apreensão é dispensável no caso de prisão em flagrante.

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