Em continuidade a série de informações acerca das eleições municipais deste ano, por meio da Cartilha Eleitoral, produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Tribuna do Pampa traz mais uma etapa. Justificar ausência no dia das eleições, por motivos diversos, é o tema desta edição.
– Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições? O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar sua falta, exclusivamente, perante as mesas receptoras de votos ou de justificativas. O eleitor deverá levar preenchido o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral – RJE”. Ele deve estar munido do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação com foto. Esse formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores nas páginas da Justiça Eleitoral na internet (http://www.tre-df.jus.br/arquivos/requerimento-de-justificativaeleitoral-rje/rybena_pdf?file=http://www.tre-df.jus.br/arquivos/requerimento-dejustificativa-eleitoral-rje/at_download/file) e, no dia da eleição, nos locais de votação ou nos locais para justificativa.
– O que fazer caso eu não possa justificar no dia da eleição? Poderá fazê-lo até o dia 14/01/2021, em relação ao 1º turno, e até o dia 28/01/2021, em relação ao 2º turno de votação. A justificativa poderá ser feita por meio de requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral em que é inscrito, acompanhado de documento comprobatório da impossibilidade. O voto poderá ser justificado pela internet após as eleições, acessando o Sistema Justifica, disponível no site do TRE. No RS, pelo site www.tre-rs.jus.br, no link “Eleitor e eleições/Justificativa eleitoral”.
– No dia das eleições, estarei em outro país. Como proceder? O eleitor tem o prazo de 30 dias a partir da data que retornar ao território nacional, para justificar a ausência às urnas. Para isto, poderá utilizar o Sistema Justifica ou redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno e entrar em contato com o Cartório de sua Zona Eleitoral. Os eleitores residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias, a contar de cada turno de votação. Os eleitores que não votarem, poderão justificar o seu voto pela internet após as eleições, acessando o Sistema Justifica.
– Quantas vezes o eleitor pode justificar o não comparecimento às urnas? Não existe limite para justificativas de ausência às eleições. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de sua inscrição após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu voto.
– O eleitor analfabeto, aquele que tem entre 16 e 18 anos incompletos e o que tem 70 anos ou mais que não votarem precisam justificar o não comparecimento? Não, pois o seu voto é facultativo.
– Como deverá proceder o eleitor doente, com deficiência ou mobilidade reduzida que esteja impossibilitado de votar? O eleitor deverá justificar a sua ausência. Deverá encaminhar requerimento, inclusive por intermédio de parentes ou interessados, dirigido ao Juízo Eleitoral, devidamente instruído com atestados médicos ou documentação legal suficiente para fazer prova da deficiência ou da doença. O acolhimento pelo Juiz Eleitoral impedirá o cancelamento do título, bem como a aplicação de multas por ausência às eleições.Devem apresentar sua justificativa no prazo de 60 dias, a contar de cada turno de votação.Os eleitores que não votarem, poderão justificar o seu voto também pela internet.
– Estou doente e/ou hospitalizado. Como justificar? Se o eleitor não tiver condições, por motivo de saúde, para se deslocar até sua seção eleitoral, deverá apresentar atestado médico como comprovante da impossibilidade. Deve ser feito contato com o Cartório Eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, até 60 dias a contar de cada turno de votação. A ausência também pode ser justificada pela internet.
– Quais as consequências para quem não votar e não justificar? É aplicada multa, arbitrada pelo juiz Eleitoral.
– E se não votar, não justificar e não pagar a multa? O eleitor ficará impedido de: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.