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Lei unifica tarifa e garante volta do transporte rural em Candiota

Presidente em exercício da Câmara (D) levou a lei aprovado para a sanção do prefeito em exercício Foto: Cáren Zél/Especial TP

Uma demanda muito solicitada pela comunidade, o transporte coletivo na zona rural do munícipio, estará disponível a partir da próxima sexta-feira, dia 16 de abril.

Na tarde desta sexta-feira (9), o prefeito em exercício de Candiota, Gildo Feijó, em reunião com o presidente em exercício da Câmara de Vereadores, Ataides da Silva, sancionou a lei, aprovada na última quinta-feira pelos vereadores e vereadoras, que dispõe sobre a tarifa do transporte coletivo municipal e estabelece gratuidade a pessoas de 65 anos ou mais, e o subsídio que garante a volta do transporte coletivo na zona rural da cidade.

A Lei municipal n° 2224, institui a tarifa única para o transporte coletivo urbano e rural em Candiota, no valor de R$ 4 a passagem, para todos os itinerários tanto na zona urbana como rural. Estabelece a utilização do transporte coletivo urbano e rural gratuito às pessoas com sessenta e cinco anos de idade ou mais, que deverão apresentar documento de identificação oficial para este fim.

Segundo o prefeito em exercício, essa é uma importante conquista para a comunidade que aguardava por estas definições, principalmente pela disponibilidade do transporte coletivo na zona rural. “Agradecemos ao prefeito Folador, e ao vice Paulinho, que mesmo sem aumento no valor de impostos, com muita organização e trabalho, estão conseguindo cumprir com os compromissos, colocando a casa em ordem e tornando realidade mais essa conquista que era um anseio da comunidade. Importante lembrar que a comunidade já chegou a pagar quase R$ 12 no passado para usar o transporte coletivo em algumas localidades na zona rural. Agora será o preço único de R$ 4 para andar de ônibus nas linhas do transporte coletivo na área urbana e rural”, salientou Gildo.

O prefeito em exercício agradeceu o vereador Ataides pela parceria de sempre e também aos demais vereadores que aprovaram essa Lei e que estão sempre buscando atender com a maior agilidade possível as demandas dos candiotenses.

O transporte coletivo na zona rural, inicia na próxima sexta-feira, dia 16 de abril. A partir desta data, o transporte será disponibilizado duas vezes na semana, todas as segundas e sextas-feiras.

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