DECISÃO JUDICIAL

Liminar anula audiência sobre UTE Nova Seival e empresa vai contestar

Audiência pública foi realizada de forma virtual no dia 20 de maio último Foto: Reprodução TP

Em decisão proferida na noite desta terça-feira (31) e divulgada nesta quarta, a juíza substituta da Nona Vara Federal de Porto Alegre, Clarides Rahmeier, deferiu parcialmente o pedido de liminar em ação movida pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ), Instituto Preservar, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida Ltda (Coonaterra-Bionatur) e Centro de Educação Popular e Agroecologia (CEPPA).

A ação foi movida contra a Copelmi Mineração, empresa Energia da Campanha e contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) é pedido, entre outras coisas, a anulação da audiência pública que debateu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) para a obtenção da licença ambiental prévia (LP) para a construção da Usina Termelétrica Nova Seival, em Candiota e Hulha Negra, que foi realizada de forma virtual no último dia 20 de maio.

Na liminar, a juíza determinou:

1) A anulação da audiência pública, objeto da medida cautelar apresentada em 19 de maio de 2021;
2) A suspensão do processo de licenciamento ambiental da UTE Nova Seival até que sejam sanados os vícios do EIA/RIMA apontados pelo IBAMA e pelos diversos pareceres técnico-científicos apresentados pelos autores;
3) A realização de, ao menos, três audiências públicas em substituição da anulada, na modalidade presencial ou híbrida, considerando a viabilidade de acesso ao ato pelos interessados residentes em zona rural ou sem disponibilidade de internet, a tomar lugar nas cidades com população potencialmente afetada (Porto Alegre, Hulha Negra ou Candiota e Bagé), suspenso seu agendamento até que haja análise técnica e merital do IBAMA sobre o EIA/RIMA, o Estudo de Análise de Risco e as conclusões técnicas apresentadas pelos autores;
4) A inclusão nos Termos de Referência que tratam dos processos de licenciamento de Usinas Termelétricas no Rio Grande do
Sul das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), Lei 12.187/09 e das diretrizes da Lei Estadual 13.594/10 – que criou a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (PGMC) – sobretudo quanto à necessidade de realização de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do art. 9 da referida Lei Estadual, e a necessidade de inclusão de análise de riscos à saúde humana.

ESTRANHEZA – O TP entrou em contato com o diretor técnico da Energia da Campanha, Levi Souto Júnior, que de pronto se disse surpreso com a decisão, além dela ter causado estranheza. “Em função da pandemia, até as audiências do Judiciário foram virtuais e todas elas validadas”, argumenta.

Levi afirma que todas as diretrizes estabelecidas pela legislação foram tomadas para a realização da audiência pública. “Foi feita uma ampla divulgação e a alegação de não acesso em função da internet não se sustenta em nossa visão. A audiência também foi transmitida por rádio e colocado um telefone 0800 à disposição. Além disso, a audiência ficou disponível 30 dias na internet e o EIA/RIMA ficou nas prefeituras de Candiota e Hulha Negra para sugestões e críticas”, disse.

Levi afirmou que apesar da situação, a empresa está convicta que a decisão será revertida assim  que a juíza ouvir o contraponto. “Estamos preparando tudo para apresentar os argumentos dentro do prazo estabelecido”, avisa.

O TP ainda não conseguiu contato com  o IBAMA.

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