TECNOLOGIA MODERADA

Nova lei restringe uso de celulares por alunos no ambiente escolar

Já está em vigor a lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. A lei tem por objetivo salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes e considera sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação. Desta forma, fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos portáteis, principalmente celulares, durante a aula, recreio ou intervalos entre as aulas. Na sala de aula, é permitido apenas para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
A lei traz como exceção o uso para situações de perigo e permite como garantia de acessibilidade, de inclusão, atendimento de condições de saúde dos estudantes e garantia de direitos fundamentais.
GOVERNO RS
No Rio Grande do Sul, a Secretaria de Educação (Seduc) divulgou uma portaria que orienta a implementação da Lei 15.100/2025 nas escolas da Rede Estadual. As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) com o objetivo de reduzir os impactos negativos da utilização indiscriminada dos aparelhos, favorecendo o aprendizado, a convivência e o desenvolvimento integral dos estudantes. A portaria segue a lei federal quanto a vedação do uso dos aparelhos, com exceções a alunos específicos e também orienta professores e demais profissionais da escola quanto ao uso.
O Tribuna do Pampa contatou com a 13ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), que coordena municípios que contemplam a área impressa do jornal para saber qual posicionamento e pensamento da titular, Carmem Bueno, quanto a nova lei.
“A proibição do uso de celulares em sala de aula está alinhada com os estudos realizados, que indicam que o uso excessivo de telas prejudica as pessoas em geral, especialmente as crianças. De acordo com as pesquisas mais recentes e as orientações médicas, o tempo máximo recomendado para o uso de telas por uma criança é de uma hora por dia. Passado esse tempo, começam a ocorrer distorções e até danos comportamentais, além de impactos na parte cognitiva. Em relação a isso, a Finlândia, que foi pioneira na digitalização do ensino, após 20 anos, concluiu que essa prática não foi benéfica, pois resultou em uma redução no desempenho cognitivo dos estudantes. Por essa razão, a legislação em vigor proíbe a utilização de celulares, exceto em casos de necessidades de inclusão, acessibilidade ou quando há uma finalidade pedagógica específica, sempre sob a orientação dos professores. Essa proibição tem o objetivo de prevenir danos ao desenvolvimento cognitivo dos alunos, em conformidade com as orientações médicas e psicológicas. No Rio Grande do Sul, as escolas já receberam e continua recebendo Chromebooks, dispositivos destinados ao uso pelos alunos. Além disso, os professores estão recebendo formação contínua para adaptar o trabalho pedagógico a essas novas ferramentas. Por isso, o celular deixou de ser necessário, uma vez que o governo do estado está oferecendo os equipamentos tecnológicos indispensáveis para o desenvolvimento do trabalho pedagógico”, manifestou a coordenadora.
NA ESCOLA
O TP conversou com a diretora da escola Dario Lassance, localizada na sede do município de Candiota, para saber como o assunto está sendo tratado no educandário. Segundo a professora Simone Costa, a lei deverá ajudar a manter a estrutura pedagógica e um ambiente de socialização. “Estamos muito condicionados ao uso do telefone celular, os nossos adolescentes mais ainda, as nossas crianças mais ainda. Então, enquanto escola, a primeira coisa que eu fiz foi chamar os pais para reunião, comunicar que a lei existe, que já está em vigor e precisa ser cumprida. E que os pais precisavam fazer a parte deles, conversem e conscientizem os filhos”.
Ainda conforme a diretora devido a questionamentos e solicitações de pais que residem longe da escola e usam o telefone parta comunicação com os filhos, acordos foram estabelecidos. “Na entrada o aluno vai avisar os pais que já está na escola, vai desligar o telefone, deixar na mochila e só ligar na hora da saída. Vamos procurar manter horários fixos de saída para não deixar os pais angustiados, mas em caso de saída antes do habitual, haverá aviso nos grupos de WhatsApp. Temos grupos de sexto a nono anos onde os pais podem ter controle. Mas vamos fazer conversas com os alunos, explicar sobre a lei, buscar a conscientização deles e procurar proporcionar atividades no horário de recreio que sejam atrativas. Mas logo no primeiro dia já percebi rodas de conversa, sem uso de telefones celulares. Acredito que uma parceria entre a escola e a família trará bons resultados”, finalizou.
ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO.

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