Nesta quarta-feira (26), o decreto municipal 4.415, assinado pelo prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador e secretário de Saúde, Fabrício Moraes, regulamenta os encontros presenciais em igrejas, templos religiosos de qualquer doutrina, fé ou credo.
Segundo o documento, o decreto se dá em razão do aumento de casos de Covid-19 na cidade, que chega aos 1.787, estando 101 ativos até o último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura.
Estão autorizados os encontros presenciais, porém com 30% da capacidade total de pessoas permitida para o ambiente. O prazo é por 15 dias a contar desta quarta-feira (26).
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