O ensino do Direito Eleitoral

A democracia representativa se assenta em um pilar-mestre, qual seja a soberania popular. Ela, por sua vez, reclama a escolha, por parte do povo, dos seus representantes. Já a escolha se dá por meio do exercício do direito de voto (sufrágio), em processos eleitorais livres, justos e periódicos. A noção de soberania popular (ou soberania política dos cidadãos) tem, dessa maneira, um caráter eminentemente normativo: é um ideal que vai servir como princípio orientador ou regulador de nossa prática política e, particularmente, de nosso esforço de construção institucional.

Considerando, então, que o Direito Eleitoral é o ramo jurídico encarregado do estudo desse processo de escolha da representação popular, sem o qual não poderíamos falar em um regime democrático, é que venho, me utilizando deste valoroso editorial, manifestar e requerer o apoio ao ensino da disciplina desde a graduação em Direito, não apenas como uma forma de qualificar a atuação dos profissionais correspondentes, mas, preponderantemente, como uma maneira adicional de fazer inserir no imaginário da sociedade brasileira a importância da preservação desses princípios.

Explico. Tramita, pois, perante o Congresso Nacional, o Projeto de Lei n° 2576/2011, cujo objeto reside em tornar obrigatório o ensino do Direito Eleitoral nas graduações em Direito país afora. Discute-se, de igual modo, no exato sentido, a alteração do artigo 5°, inciso II, da Resolução CNE n° 05/2018. O Direito Eleitoral, na grande maioria dos cursos jurídicos, não é disciplina obrigatória, mas, no máximo, eletiva ou optativa – no Rio Grande do Sul, apenas à título de conhecimento, a Unisinos é um honroso exemplo disso. É hora, portanto, de torná-la obrigatória desde a graduação.

Como a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), hoje sob a coordenação da Professora Vânia Aieta, divulgou em nota pública de apoio “é passado o tempo de fomentar a atuação do sistema de justiça eleitoral brasileiro, a partir de todos os seus órgãos, em um diálogo interinstitucional, no que toca propriamente à inclusão da disciplina Direito eleitoral na grade curricular como matéria obrigatória,
inclusive para proporcionar que não apenas os debates acadêmicos sejam enriquecidos com o fortalecimento desses profissionais como protagonistas nesse processo”. No mesmo caminho, sob a Presidência da Dra. Francieli Campos, foi a manifestação do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGADE), segundo a qual “não há disciplina jurídica mais relevante para o estudo da democracia e, principalmente, para o fortalecimento do ideal e das instituições democráticas que o Direito Eleitoral”. Já para as professoras Raquel Ramos Machado, Jéssica Teles de Almeida e Desirée Cavalcanti, que se manifestaram em texto publicado no Portal Migalhas, “o conhecimento das fases e da metodologia do processo eleitoral, assim como do funcionamento dos Partidos Políticos e da Justiça Eleitoral se revelam medulares para a vivência democrática e para a compreensão da arquitetura institucional e normativa, não apenas em um nível sofisticado do saber, mas em suas nuances básicas”. Acertaram em cheio, ABRADEP, IGADE e as admiradas professoras.

O Direito Eleitoral disciplina o processo de escolha dos nossos representantes, desde o alistamento até a diplomação dos eleitos, sendo o verdadeiro ramo do conhecimento jurídico vetor do rico processo de sufrágio da representação política. O estudo dele, assim sendo, deve acompanhar a formação jurídica desde a sua gênese. É o que pensamos e defendemos. E estamos trabalhando com muita gente boa para que isso se torne realidade. Oxalá que a empreitada seja exitosa.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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