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Pagamento do IPVA 2023 começa em 14 de dezembro

A Secretaria da Fazenda do Estado anunciou, nesta sexta-feira (25), o calendário do IPVA 2023. Os descontos seguem os mesmos do ano passado, assim como o parcelamento em seis vezes. O pagamento estará liberado a partir de 14 de dezembro.

Quem quitar o tributo de 14 a 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), gerando redução potencial de 15,88%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

O secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, destaca que os descontos aplicados no IPVA 2022 e que estão sendo mantidos em 2023 são os maiores já oferecidos pelo Estado. “Houve valorização dos veículos no mercado nacional nos últimos anos, situação que ocorre também em outros países. Com a oferta menor de veículos novos, há maior procura pelos usados e, consequentemente, oscilações de preços, que variam conforme o modelo”, disse Busatto.

PAGAMENTO DE JANEIRO A MARÇO – Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto alcança 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado em notas fiscais), se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

SEIS VEZES – Implementado no ano passado para o IPVA 2022, o parcelamento em seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada. A quitação, nesse caso, ocorre de janeiro a junho de 2023.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, nessa ordem.

BOM MOTORISTA – Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações de trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

BOM CIDADÃO – Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.

VENCIMENTO EM ABRIL – Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar o IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.

PAGAMENTOS POR PIX – Para agregar inovação nas formas de pagamento do tributo, a Receita Estadual adotou, desde o ano passado, o pix como forma de pagamento. Cerca de 20% dos pagamentos do IPVA 2022 foram através de pix, mostrando o sucesso dessa inovação proposta pela Receita Estadual.

Para utilizar dessa facilidade, basta o contribuinte consultar no site ou no aplicativo do IPVA, no qual será gerado o QR code a cada mês e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.

Para pagar presencialmente, basta ir em agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil (somente para clientes). Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas, se houver.

FROTA NO RS – O total da frota no Rio Grande do Sul é de cerca de 7,4 milhões de veículos, sendo 53,8% tributáveis e 46,2%, isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,7 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a quatro UPF.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 5 bilhões brutos com o IPVA 2023, valor que é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 29 de dezembro, deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 1,5 bilhão.

CONSULTAS E DÚVIDAS – Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Pode-se consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e no Google Play. No site do Detran RS também é possível consultar os débitos e realizar geração do QR code para pagamento por pix.

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