CORONAVÍRUS

Pinheiro Machado e Candiota também decretam calamidade pública

Assim como Bagé, que decretou calamidade pública a partir da 0h desta sexta-feira (20), Candiota e Pinheiro Machado também passar a ser regidas por decretos de calamidade a partir da 0h deste sábado (21) em função da pandemia  do novo coronavírus (Covid-19).

PINHEIRO MACHADO – Em Pinheiro Machado o decreto assinado pelo prefeito Zé Antônio (PDT) tem validade por 15 dias. No decreto pinheirense, fica determinado o fechamento das lojas, centros e estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e locais de atividades esportivas. Poderão seguir com seus atendimentos os seguintes comércios:

* Farmácias – que deverão atender preferencialmente a portas fechadas e, para o atendimento presencial que for estritamente indispensável, no máximo 3 (três) clientes na área interna;
* Clínicas de atendimento na área da saúde;
* Laboratórios de análises clínicas e ambulatoriais;
* Mercados, supermercados, mercearias, fruteiras e minimercados, os quais deverão funcionar, no máximo:
a) com 5 (cinco) clientes na área interna, no caso de estabelecimentos de pequeno porte;
b) com 10 (dez) clientes na área interna, no caso de estabelecimentos de médio e grande porte.
* Restaurantes, que deverão funcionar com no máximo 10 (dez) clientes na área interna;
* Padarias e lancherias, que deverão funcionar com no máximo 3 (três) clientes na área interna;
* Postos de combustíveis, que deverão disponibilizar somente serviço de abastecimento, com no máximo 3 (três) funcionários no atendimento ao
público, que deverão permanecer fechadas as lojas de conveniências;
* Agropecuárias e veterinárias, que deverão atender preferencialmente a portas fechadas e, para o atendimento presencial indispensável, no máximo 3 (três) clientes na área interna;
* Bancos e instituições financeiras, que deverão atender a portas fechadas e, com no máximo 3 (três) clientes na área interna e limite de 3 (três)
clientes no atendimento externo na área de caixas eletrônicos;
* Borracharias e oficinas mecânicas, que deverão atender a portas fechadas e, com no máximo 1 (um) cliente por vez na área interna.
“Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma deste artigo, deverão adotar, na medida do possível e de forma preferencial, o sistema
de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos não listados neste artigo ficam, de forma
excepcionalíssima, com o objetivo de resguardar o interesse público da saúde coletiva, com suas atividades suspensas pelo período previsto para a calamidade pública”, destaca o decreto.

Uma série de outras medidas e restrições estão previstas no decreto. Acesse o conteúdo aqui.

CANDIOTA – O prefeito de Candiota, Adriano dos Santos (PT) pediu uma sessão extraordinária na Câmara de Vereadores, quando leu na íntegra o decreto de calamidade. No decreto candiotense, também a partir da 0h deste sábado e que tem igualmente validade até  15 de abril, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão ser fechados, com exceção de farmácias, clínicas médicas, mercados, supermercados e padarias, agropecuárias, postos de combustíveis e bancos.

Também uma série de outras medidas, especialmente restritivas foram tomadas. Acesse o conteúdo aqui.

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