CORONAVÍRUS

Prefeitura de Candiota edita novo decreto que permite funcionamento do comércio em geral

Comércio em geral tem autorização de abrir as portas também em Candiota Foto: J.André TP

O prefeito de Candiota, Adriano dos Santos (PT), acabou de assinar o decreto nº 4.126, que permite a partir desta quarta-feira (22), o funcionamento de todas as atividades econômicas no município, desde que cumpram uma série de regramentos e medidas de higiene. O município é um dos últimos na região a editar as medidas.

A flexibilização levou em conta as recomendações do Ministério da Saúde, de decreto estadual e também pelo fato do município não possuir ninguém infectado pelo novo coronavírus (Covid-19). “Lembramos que estamos permitindo o funcionamento da atividade econômica, porém as medidas de saúde estão até mais rígidas”, assinala o prefeito.

O toque de recolher, assim como o estado de calamidade pública foram mantidos, não podendo ter circulação de pessoas nas ruas, sem a devida justificativa, bem como não podendo funcionar estabelecimentos comerciais, das 22h às 6h.

O uso de máscaras, tanto para funcionários quanto para clientes será obrigatório dentro dos estabelecimentos e em áreas de circulação comuns, contudo, o fornecimento do equipamento pelo empresário só é obrigatório para seus funcionários.

As aulas na rede municipal de ensino seguem suspensas até uma decisão em nível estadual, sendo que o governador Eduardo Leite (PSDB), afirmou que elas não devem retornar antes do final de maio.

O horário de funcionamento dos estabelecimentos segue legislação em vigor, ou seja, normal, com exceção das 22h às 6h, quando vigora o toque de recolher. Os comércios permitidos pela legislação também poderão, com o novo decreto, funcionar em domingos e feriados.

Dentro dos estabelecimentos será permitida a entrada de clientes em até 30% da ocupação máxima prevista no alvará de prevenção e proteção contra incêndios (APPCI) do estabelecimento comercial, respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros, numa capacidade máxima de uma pessoa para cada 5m² de área de circulação de clientes.

Os empresários precisam entregar no prazo de 48h da vigência do decreto, um Plano de Contingenciamento, contendo todas as medidas que irão adotar em seu ramo de atividade, devendo ser enviado de forma digital para o endereço eletrônico g[email protected].

Acesso a íntegra do Decreto  nº 4.126/2020 aqui.

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