INCENTIVO

Prefeitura de Candiota garante reembolso de valores no emplacamento ou transferência

Objetivo visa o aumento da frota consequente aumento da arrecadação de IPVA

A  Prefeitura de Candiota, pelo segundo ano consecutivo e dentro da concepção do atual governo de aumentar a arrecadação sem aumentos de tributos, por meio da lei municipal n° 2465 está autorizada a conceder incentivo para transferência de veículos no município. A finalidade da medida é aumentar o número de veículos emplacados no município e com isso ser compensado com o retorno do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), que retorna em 50% do total arrecadado.

Os proprietários de veículos automotores residentes, com domicílio profissional, empresarial ou eleitoral em Candiota, que quiserem fazer a transferência e emplacamento, terão incentivo com o reembolso do valor cobrado pela elaboração da placa, das despesas das taxas de transferência e emplacamento do veículo.

O incentivo beneficiará apenas veículos com menos de 15 anos de fabricação. A restituição do valor se dará posterior a transferência do veículo ao município, mediante requerimento do proprietário do veículo protocolado junto a Prefeitura, acompanhado dos documentos exigidos na lei (ver quadro). A restituição será creditada em conta corrente do proprietário do veículo, ou paga diretamente, mediante cheque ou recibo, no prazo de até 30 dias.

O incentivo pode ser solicitado até o dia 27 de junho de 2023.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
* Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo (CRV)
* Cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de transferência ou emplacamento do veículo e placas
* Cópia do documento de transferência ou documento comprobatório expedido por órgão de trânsito competente
* Cópia da carteira de identidade e CPF com validade no território nacional
* Cópia do comprovante de domicílio profissional, empresarial ou eleitoral no município de Candiota.

 

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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