GESTÃO

Prefeitura de Pinheiro Machado lança programa para regularizar dívidas com descontos

A partir de 2019, como forma de incentivo, o desconto será destinado aos contribuintes com o IPTU em dia

A iniciativa visa contar com os valores em atraso ainda em 2018 Foto: Divulgação TP

Até o próximo dia 21 de dezembro, contri­buintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Pinheiro Machado têm a oportunidade de regularizar seus débitos com desconto de multas e juros.

O Programa de Re­gularização Fiscal Fique em Dia com Pinheiro Machado é voltado às pessoas físicas e jurídicas cujos débitos com o município tenham sido contraídos até 31 de dezembro de 2017.

Os descontos variam de 25% a 95% no valor dos juros e multa, de acordo com o número de parcelas (ver abaixo). O valor míni­mo de cada parcela é de R$ 50.

A quitação das dí­vidas pode ser efetivada na Secretaria Municipal da Fazenda, que funciona no Centro Administrativo, na Rua Sete de Setembro, nº 322,das 7h30 às 12h30h.

Descontos válidos para valores de juros e multas:


POLÊMICA – Diante da di­vulgação intensa que a equipe do Executivo tem feito para levar essa informação e tentar amenizar a crise econômica do município, a população acabou demonstrando um cer­to descontentamento nas re­des sociais. Conforme repas­sado ao Tribuna do Pampa, a ideia de facilitar o pagamento para os devedores desmotiva o contribuinte que paga seus tributos em dia.

Em conversa com o chefe de gabinete, Marcelo Mesko, estabelecer essa es­tratégia em um momento de calamidade é uma alternativa para que o município possa contar com esses valores ainda neste ano. “A partir de 2019, visando justamente incentivar esse contribuinte que paga em dia, o valor quitado em parcela única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) acarretará em um desconto de 10%”, explicou.

No próximo ano, a Planta de Valores do IPTU sofrerá reajustes em Pinheiro Machado. O Projeto de Lei para a atualização, que não acontecia desde 2002, foi aprovado pela Câmara de Vereadores, principalmente, diante dos apontamentos do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul que entendia o ato como renúncia de receita por parte do município.

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