Diante da série de medidas adotadas pelos municípios para tentar conter a disseminação do novo coronavírus, o alerta fica para o cumprimento das normas por parte de todos. Neste sentido, o promotor Adoniran Lemos Almeida Filho registrou em uma rede social o artigo 268 do Código Penal, que define como crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” e adverte os comerciantes e prestadores de serviço que as leis de proteção ao consumidor vedam o aumento abusivo de preços, especialmente em situações de calamidade, onde não serão toleradas pelo Ministério Público atitudes rapineiras e leoninas.
O que se vê nas redes sociais é uma série de reclamações e aparentemente um certo receio ao protocolar uma denúncia para que a atual realidade seja mudada. Fato é que reclamação sem fazer o que está ao seu alcance para mudar é algo pouco efetivo. Segundo informa o próprio MP, atitudes irregulares ou abusivas no município de Pinheiro Machado devem ser denunciadas pelos telefones (53) 99713-4838 (plantão do MP) ou (53) 99992-1924 (Disque Denúncia). A Prefeitura também disponibilizou um número específico para isso: (53) 99992-1924.